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13/08/2021
Caieiras: Com quem fica o Pronto Socorro ?

Quem são os novos carrascos do povo

O TJSP não aceitou o recurso da Prefeitura e volta a valer a decisão de 1a. Instância, aquela do Dr. Peter (Juiz da Comarca)que diz ser a Aceni quem deve operar o PS.

Diante disso em tese a Fundação Juqueri deve deixar a administração do PS, exceto, se entrar com recurso especial.

O curioso é que nessa briga política insana só quem tem a perder é o de sempre, o povo que necessita do serviço público. Os políticos que patrocinam esse imbróglio contra os carentes nada sofrem, claro que eles tem convênios médicos de primeira classe.

O manso e ordeiro povo Caieirense não deve agradecer mais essa presepada de seus políticos nem a tradicional omissão de seus vereadores que lavam as mãos em qualquer situação desse tipo.

O contrato da Prefeitura com a Aceni era ou ainda é de quase R$ 100 milhões, neste período que a Fundação Juqueri está no comando da saúde pública caieirense, muitos milhões de reais já foram gastos. A Aceni nunca prestou serviços condizentes com o que cobrou, foram de péssima qualidade e sobraram denúncias. A Fundação Juqueri mal começou e ainda é cedo para se ter uma idéia dos serviços que irá prestar, isso se conseguir continuar. 

Lex sed lex dura lex -  já diziam os romanos, mas não se preocupem políticos caieirenses eles também não aprenderam. 

Entenda a briga judicial pelos milhões de reais dos Caieirenses

A Prefeitura de Caieiras rescindiu unilateralmente com a ACENI o contrato de gerenciamento do Pronto Socorro Rosa Santa Pasin Aguiar.  Em substituição, a prefeitura contratou por dispensa de licitação  a Fundação Juquery. Inconformada com a decisão,  a ACENI impetrou um Mandado de Segurança para anular a rescisão e retomar as operações no PS. O juiz de primeira instância,  Peter Eckschmiedt, concedeu a ordem para a ACENI reassumir. 

Contra essa decisão,  a PMC ingressou com com Apelação para manter a rescisão com a ACENI e manter o contrato com a Fundação Juquery.  Em despacho preliminar, o Presidente do Tribunal de Justiça concedeu liminar para deferir os pedidos da prefeitura até que a Apelação fosse julgada.

O parecer da Procuradoria de Justiça foi pelo desprovimento do recurso, com a manutenção da r. decisão de primeiro grau, conforme manifestação da Dra. Fernanda Leão de Almeida. Na decisão final desse recurso, a 2° Turma do TJSP negou provimento a Apelação da prefeitura e anulou a rescisão com a ACENI e indeferiu a manutenção do contrato com a Fundação Juquery,  na conformidade do da Desembargadora Vera Angrisani. 


Edson Navarro - Economista