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01/01/2022
MEI para transportador autônomo

Bolsonaro sanciona lei que cria 'MEI caminhoneiro'

Como MEI, transportador autônomo tem benefícios previdenciários. Outra lei sancionada prorroga IPI zero na compra de carros por pessoas com deficiência.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de sexta-feira (31) a lei complementar que cria o chamado "MEI Caminhoneiro" para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Isenção de IPI

Também na sexta-feira (31) o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.

O trecho vetado afastava a incidência do IPI sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo, sejam usados para a adaptação dele ao uso por pessoas com deficiência.

Por se tratar de acessórios opcionais, o Ministério da Economia argumentou que a lei criaria outro benefício fiscal, diferente daquele que estava sendo prorrogado.

Nesse sentido, a Economia pediu que o presidente vetasse o trecho porque o Congresso não teria indicado fonte de receitas que cobrisse a nova renúncia fiscal. Sem a fonte para fazer frente ao custo adicional, a Economia afirmou que o governo não estaria respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O IPI zero para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência existe desde 1995 e estava programado para terminar em dezembro de 2021. Com a sanção, o benefício se estende até o fim de 2026.

Além de prorrogar a isenção, a lei estende o benefício a pessoas com deficiência auditiva - proposta que havia sido vetada em julho de 2021 pelo presidente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à isenção do imposto às pessoas com deficiência auditiva. O projeto torna essa previsão assegurada em lei.


G1