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17/03/2022
Cuidado o Gilmar pode demolir sua casa sem avisar!

Seria cômico se não fosse trágico

Da série "Os imbróglios do Lagoinha!

 

Por dispensa de licitação, com o objeto de contratação de empresa especializada em engenharia para demolição de um imóvel na Rua Angelina Fava Schiavo, nº 100 - Vila dos Pinheiros, CEP: 07718-050 – Caieiras/SP, a Prefeitura de Caieiras promoveu a abertura de Processo Administrativo nº 2366/2021, em 08 de fevereiro de 2021.

Sob pretexto de risco iminente e parâmetros urbanísticos não  atendidos pela edificação, a prefeitura  pretendia demolir o imóvel residencial , cujos proprietários sequer foram notificados. Até ingressaram na justiça para demolir a casa sem ouvi-los.  Porém, a prefeitura  foi surpreendida por uma ação popular contra essa ação arbitrária. 

AGORA PASMEM!

Daí,  a prefeitura percebeu que o pedido de demolição foi feito com equívoco do imóvel,  ou seja,  erraram de casa e de proprietários.  Se não fosse alertado desse erro grosseiro,  pessoas inocentes teriam seu lar demolido. Em outro caso,  os proprietários não tiveram a mesma sorte.  O imóvel já foi demolido sem qualquer aviso da prefeitura,  que pagou  uma empresa para por a casa na chão com gasto de verba deR$136.000,00. 

Por esses dois casos,  há a impressão de que a prefeitura instalou em Caieiras uma espécie de indústria da demolição ou de incompetência administrativa.  Então,  fiquem atentos com as ações da Fiscalização na sua rua,  porque o prefeito Lagoinha pode querer demolir a sua casa.

Leia abaixo o "equívoco" cometido que quase deixa pessoas  sem casa.

"Excelência, pedindo desde já as devidas vênias pelo equívoco, a Municipalidade vem informar que por um lapso do setor de fiscalização, fez-se considerar como o imóvel a ser demolido o localizado na Rua Angelina Fava Schiavo, no 100, Vila dos Pinheiros, Caieiras, indicando os Srs. José Rodolfo Macedo e Zelinda Maria de Oliveira Macedo, como os proprietários do mesmo, segundo espelho cadastral acostadoàs fls. 18, quando na verdade, o que se pretende demolir é o de no 96."

Não acreditou? acesse o processo n. Processo 1000698-3.2022.8.26.0106 no Forum local. 

 


Edson Navarro - Economista