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15/03/2017
Lixão: audiência pública é hoje

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Sugestões de perguntas a serem feitas na audiência:

1-Qual o grau de toxidade dos gases emanados, visto ter aumentado em muito os casos de problemas respiratórios na população caieirense, principalmente idosos e crianças. Os bairros adjacentes ao laterro são os que mais tem sofrido, entretanto, os gases tem alcançado toda a região.

2-Qual o tratamento e armazenamento dado pela empresa aos resíduos tóxicos como por exemplo a lama de mercúrio. É confinado em tambores, reciclado ou simplesmente disperso junto com resíduos não tóxicos, ou seja, aterrados. Porque não se tem fotos ou vídeos desse armazenamento?.

3-Além da lama de mercúrio quais são os outros resíduos tóxicos que estão sendo depositados no lixão e em que quantidade. Desde o início do funcionamento do lixão quantas toneladas foram depositadas ?.

4-Algumas determinações do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) não foram cumpridas porque ?. Quais órgãos públicos fiscalizaram o aterro no período de 10 anos ? - os relatórios foram divulgados conforme resolução do Consema?. 

5-O projeto eia-rima inicial do CTR onde constava tratamento e reciclagem da maior parte dos resíduos, inclusive tóxicos, não foi implantado porque ?.

6-O projeto eia-rima inicial previa 40 anos de duração do aterro, passados 10 anos chegou à exaustão, caso a capacidade seja aumentada quantos anos mais vai durar?.

7-Quais as garantias que a empresa apresenta que após encerradas as atividades vai continuar responsabilizando-se ? - Existem cláusulas preventivas no contrato com a Prefeitura inclusive fiduciárias ?- Neste País onde empresas aparecem e somem com a mesma facilidade, o povo de Caieiras e região corre o risco de ficar com um passivo ambiental de grandes proporções, portanto, não basta o pagamento de impostos e quaisquer outras "regalias" ao Município, é preciso garantias reais, tal como a criação de um fundo de investimento específico em títulos do tesouro nacional, depositando-se uma parte do faturamento da empresa.

8-Os resíduos industriais extremamente tóxicos chegam às toneladas no aterro e podem causar alguma tragédia, caso vazem e venham a contaminar o ar ou o solo, existem medidas apropriadas para evacuação da população e socorro imediato ? - Quais são ?- a empresa nunca tocou nesse assunto.

9-A propaganda da Essencis tem sido pródiga em divulgar a contribuição ao meio ambiente dado pelo aterro, agora não mais CTR como o projeto inicial previa, mas não divulga a parte podre que é o depósito  dos resíduos extremamente tóxicos, com efeitos teratogênicos que pode durar gerações.

10-Lixo é um problema de ordem mundial e deve ser tratado com responsabilidade, inclusive com a população assumindo o custo para tratamento e reciclagem. Quando simplesmente é aterrado ou armazenado para "herança" futura, visando lucro imediato, não é uma solução inteligente, são milhões de dólares literalmente jogados no lixo. Incentivos fiscais para empresas desse ramo que tivessem por objetivo 100% de reciclagem, provavelmente amenizaria em muito a agressão ao meio ambiente.

Obs. A audiência pública é a primeira fase no Município, as próximas serão: Aprovação pela Prefeitura, Câmara  e Comcid (Conselho da Cidade)  devendo serem  apresentadas entre outras exigências o EIV (Estudo de impacto na vizinhança) e o EIA (estudo de impacto ambiental). 

CONVITE

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, convoca audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA do empreendimento “Obras de Ampliação do Aterro Sanitário da Central de Tratamento e Valorização Ambiental – CTVA Caieiras”, de responsabilidade de Essencis Soluções Ambientais S/A (Processo 01/00032/16), que se realizará no dia 15-03-2017, às 17 horas, no Centro Educacional e Cultural Isaura Neves, Rua Argentina, 400, Centro, Caieiras/SP.

A DELIBERAÇÃO DO CONSEMA

 Deliberação Consema 30, de 15-12-98

139ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, em sua 139ª Reunião Plenária Ordinária, acolheu o parecer favorável da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento sobre a viabilidade ambiental do empreendimento "Centro Tecnológico de Resíduos CTR", de responsabilidade da Cia. Auxiliar de Viação e Obras CAVO (Proc. SMA 13.571/97), e decidiu acrescentar às exigências, recomendações e medidas mitigadoras constantes do Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 291/98 e dos Pareceres Técnicos FIPE a este anexados as que foram propostas pela Câmara Técnica e pelo Plenário, que passam a ser transcritas.

Exigências:

1 - Que se condicione a concessão da Licença de Funcionamento à realização de auditoria ambiental da empresa em um período não superior a dois anos;

2 - Que o empreendedor desenvolva, de forma articulada com os órgãos de saúde existentes na área de influência direta, um programa de saúde com vistas ao levantamento e ao monitoramento da morbi- mortabilidade que possa estar relacionada à existência do empreendimento (doenças respiratórias, de veiculação hídrica, etc.);

3 - Que o empreendedor implante um sistema de garantia de qualidade laboratorial credenciado pela ISO GUIA 25;

4 - Que o tempo mínimo de monitoramento após o fechamento Central seja o lixo sanitário de 30 anos; para o lixo de classe II, de 50 anos; e para lixo de classe I, permanente;

5 - Que Plenário seja informado acerca da consecução das exigências para a Licença de Instalação de Funcionamento que no Parecer CPRN/DAIA em cela recebem os números 1 e 2;

6 - Que se realize uma reunião pública, nos moldes de uma audiência pública, para se informar a comunidade sobre o projeto. Os resultados dessa reunião serão levados em consideração para a concessão da Licença de Funcionamento, consultando-se o Consema, se necessário.

Recomendações:

1 - Que seja incentivado o desenvolvimento de pesquisas conjuntas, pelo empreendedor e pela universidade, visando-se o acesso dos pesquisadores aos diferentes tipos de unidade de tratamento e disposição final;

2 - Que se implante um sistema de gestão ambiental no empreendimento que inclua o monitoramento das condições de saúde da população da Vila dos Pinheiros e do Jardim Marcelino;

3 - Que se vincule à orientação da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEAM a implementação dos programas de educação ambiental;

4 - Que o empreendedor tenha equipe, em conjunto com a concessionária da estrada, para suporte a situações de risco.



Edson Navarro