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30/10/2019
Anistia-Remissão Fiscal em Caieiras

Os dois lados da mesma moeda

O prefeito gersinho de Caieiras  mandou um projeto de lei para a Câmara Municipal concedendo remissão de até 100% de abatimento de juros e multas sobre a dívida fiscal.

Os dois lados da mesma moeda

O lado bom fica para os contribuintes inadimplentes que terão condições de quitar seus impostos pelo valor nominal ou em melhores condições. A geração imediata de caixa para as finanças municipais que se encontrem combalidas  também deve ser considerada.

O lado ruim desse tipo de "bondade" é a diminuição da arrecadação municipal, principalmente quando grandes devedores se aproveitam e usam o benefício da Lei. Caieiras tem grandes propriedades e loteamentos que geram milhões de reais em IPTU. No passado era comum eles esperarem uma anistia para pagar, na época pipocavam as denúncias de “acertos” entre políticos e devedores.

Também o ISS (Imposto sobre Serviços) é um grande gerador de receita, principalmente por empresas e está incluído  na Lei, podendo os atrasados serem pagos até sem juros e multas.

Consideremos  que toda lei de anistia fiscal parcial ou total  é um prêmio e estímulo aos maus pagadores e uma punição aos bons pagadores, estes, são injustiçados. A remissão fiscal é um dispositivo constitucional que é geralmente utilizada para beneficiar o pequeno devedor sem condições financeiras de acertar o débito total, é um processo que precisa ser requerido individualmente e juntada provas das alegações.

No PL 131-19 - que teria sido aprovado em regime de urgência pela Câmara, depois de muita confusão e recusa de alguns vereadores em votar, falta a informação essencial que é a previsão de quanto  será a diminuição da receita orçamentária no exercício em curso. Também qual a fonte que fará a substituição. O PL menciona a revogação da Lei 5235/19 que não está publicada no site da Câmara, que Lei é essa?.

Todo o andamento do PL (Projeto de Lei) foi feito entre 11 a 23 de Outubro. do PL 119/19 ao PL 131/19 em meio a revolta  de alguns Vereadores que questionaram a legalidade da convocação extraordinária de duas sessões sem obedecer o respectivo prazo. Como foi pedida a anulação delas tudo voltou a estaca zero e uma terceira sessão foi realizada,  em tempo recorde.

Um Vereador disse que vai fiscalizar quem serão os beneficiados pela Lei de Remissão, nada mais que sua obrigação. Resta, entretanto, a velha pergunta: e os demais ? - no total foram cinco que espernearam e só dois se abstiveram de aprovar a Lei.


Edson Navarro - Economista

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