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20/05/2011
Tribunal de Contas manda refazer edital

Tribunal de Contas manda refazer edital
De tanto fumar cachimbo a boca fica torta. Mais uma vez vem o Tribunal de Contas intervir em processo de licitação da Prefeitura, diz a Corte ". Especificações não usuais de itens da cesta básica. Outrora era comum a compra de frango com molho em latas de três quilos ( lata de 3 Kilos?)vai ver nesse edital tem algum problema semelhante, só para lembrar, a antiga prática de direcionar as licitações, foi denunciada pela Promotoria Pública e o processo encontra-se para julgamento do Tribunal de Justiça, vários funcionários municipais, as empresas e o prefeito da época foram denunciados como responsáveis. Conclusão: Está difícil do Hamamoto abrir os olhos. N.R. Este Jornal está como sempre à disposição para  as pessoas ou entidades citadas prestarem esclarecimentos.

Leia a íntegra do acórdão

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

A C Ó R D Ã O
TC-000299/008/11 – Exame Prévio de Edital.
Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Edital do Pregão no 23/2011, licitação destinada a
registrar preço de cesta básica para compra futura,
requisitado para exame em virtude de representação de
Nutricional e Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado: Romeu de Godoy Filho, Procurador Municipal.
Ementa: Edital de licitação. Especificações não usuais de
itens da cesta básica.
Critério de julgamento em lote
único. Correções determinadas.
Vistos, discutidos e relatados os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator,
Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho,
Edgard Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi e Renato
Martins Costa, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 27 de
abril de 2011, nos termos do voto do Relator, juntado aos
autos, DECIDIU determinar a correção do Edital e a adoção
de providências complementares.

Publique-se.
São Paulo, 27 de abril de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator


Edson Navarro