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25/05/2011
E daí ?

A licitação abaixo foi considerada irregular e seus responsáveis em tese condenados a repor o dinheiro gasto ao cofre público. Será que é isso que vai acontecer ? - provavelmente não, agora começam os recursos intermináveis e o final todo mundo conhece, nada acontece e o contribuinte paga. E daí? - e daí nada.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-027826/026/06
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de
Caieiras e Soebe Construção e Pavimentação Ltda.,
objetivando a aquisição de 11.000 (onze mil)
toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a
quente, faixa 3 da PMSP.
Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à
época).
Recorrida: decisão da E. Segunda Câmara, que
julgou irregulares a concorrência e o contrato,
bem como ilegal o ato determinativo das despesas,
aplicando o disposto no artigo 2o, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar no 709/93. Acórdão
publicado no DOE de 31-10-08.
Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo.
EMENTA: Recurso Ordinário contra decisão que
julgou irregulares concorrência e contrato, bem
como ilegal ato determinativo das despesas.
Razões não acolhidas. Situação mantida.
Conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-027826/026/06.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, juntados aos autos, o E. Plenário, em sessão de 01
de dezembro de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio
Roque Citadini, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho,
Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Renato Martins Costa e Robson Marinho, preliminarmente
conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-
lhe provimento.
Publique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência


Edson Navarro