» Notícias » Geral » Ler notícia

15/03/2013
Tribunal de Contas : a festança caieirense continua....

Clique na foto para ampliar
Clique na foto para Ampliar

Semana sim semana não tem Tribunal de Contas agraciando a administração pública caieirense com mimos nada elogiosos, desta feita julgou irregular a licitação feita na época do ex-prefeito névio com o  banco santander Valor – R$ 3.819.215,00. Ou seja, o banco levou  os depósitos da Prefeitura e ainda mais 3,8 milhões. Sabido é desde os tempos ancestrais que banco utiliza e muito bem, os depósitos em conta corrente para seus negócios, no Brasil cobra juros escorchantes,A grosso modo funciona assim:  Paga juros em torno de 7% ao ano  para aplicações e Cobra 150 % no cheque especial. A Prefeitura movimenta mais de  100 milhões de reais por ano, a parte que coube ao banco santander é volumosa, é fácil imaginar o retorno desses depósitos para o banco. O TC provavelmente analisou os aspectos legais da licitação, por exemplo incluir empréstimos consignados, doação de todo o mobiliário para a subprefeitura, instalação de posto bancário (essa superou os limites do bom senso) e ao terceirizar a folha de pagamentos, passou atestado de incompetência da administração municipal. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O TC-041093/026/07
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Banco Santander S/A.
Autoridade(s) Responsável(is)pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s)
que firmou(aram) o(s) Instrumento(s):

Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito).


Objeto: Contratação de instituição financeira para
operacionalização, processamento e pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos ativos,
inativos, pensionistas, bolsistas de frente de trabalho e gratificações em geral da Prefeitura Municipal de Caieiras, bem como pagamentos de serviços terceirizados, de todos os fornecedores daPrefeitura, confecção e postagem dos carnês de IPTU, ISS e notificações de cada exercício, centralização de recebimento de tributos e de preços públicos municipais, efetuar empréstimos consignados em folha
de pagamento e os convencionais para os servidores da Prefeitura, instalação de posto bancário na
Subprefeitura do Bairro de Laranjeiras e doação de todo o mobiliário necessário para o funcionamento da
Subprefeitura mencionada.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato
celebrado em 24-10-07. Valor – R$3.819.215,00.
Advogado(s): Arthur Luis Mendonça Rollo e outros.
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 26 de fevereiro de
2013, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Robson Marinho, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo,na conformidade dascorrespondentes notas
taquigráficas e ante o exposto no voto do Relator, juntados
aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência Pública e
o Contrato decorrente em exame, acionando-se os incisos XV e
XXVII do artigo 2o da Lei Complementar no 709/93.
Decidiu, ainda, com fundamento no artigo 104, II, da
referida Lei Complementar, aplicar ao Sr. Névio Luiz Aranha
Dártora, Prefeito do Município de Caieiras à época, autoridade
responsável pelos atos administrativos tratados no feito,
multa no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) UFESP’s.
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3o A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: [email protected]
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 04 de março de 2013
ROBSON MARINHO - Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Relator



Edson Navarro