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10/05/2013
Ingenuidade, incompetência ou tentativa de fraude?

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O ônibus da foto está no estado de novo embora o ano de fabricação seja antigo, em tese ele poderia participar da licitação.

A exigência de veículo semi-novo na licitação que origiou o contrato 025/13  é clara, locação de ônibus só com veículo semi-novo, faltou definir o que é semi-novo, seria o ano de fabricação ou o estado do veículo ?. , as licitações tem que ser claras, objetivas, obedecer o rigor da Lei, etc. qualquer exigencia restritiva anula o ato e pode ser interpretada como tentativa de fraude via direcionamento do certame. Provavelmente mais pimenta nos olhos do prefeito, quem sabe acaba abrindo, antes tarde do que nunca, afinal quem responde civil e criminalmente é o próprio, além  dos que assinaram junto.

 

CONTRATO n.º 025/13 DATA : 21/02/2013 CONTRATADO :ARD TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Locação de ônibus rodoviário seminovo para transportes de alunos da rede municipal de ensino – PM n.º 8905/12 VALOR : R$ 798.745,00 MODALIDADE
: Pregão Presencial n.º 09/13

 

 

 



Edson Navarro