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18/07/2014
Empresa de ônibus tem isenção de ISS

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A Lei 4702/14  de autoria do prefeito municipal e aprovada pelos vereadores isentou a Viação Cidade de Caieiras do imposto sobre serviços, a partir de março retroativa a fevereiro deste ano. Depois do congelamento na marra da tarifa por pressão popular, criou-se um impasse difícil de resolver, de um lado a empresa alegando aumento nos custos e de outro lado os passageiros não aceitando nenhum reajuste.


A tarifa de concessionária pública deve  ser baseada em planilha de custos e estudos técnicos que justifiquem qualquer reajuste, depois da última tentativa frustrada em reajustá-la a peça financeira ainda não veio a público.

Agora apareceu a novidade isentando a empresa  do pagamento do ISS, agora porque a Lei não consta no site da Câmara, simplesmente foi  "pulada".  Medo de protestos populares?.

A isenção vai diminuir a receita do Município e certamente provocar contestações jurídicas, numa situação dessa  prefeito e vereadores podem ser  alvo de ação popular e ter que  ressarcir os cofres públicos pela perda da arrecadação. O contribuinte caieirense mais uma vez paga a conta.

E essa medida vai ajudar a empresa nos custos ? - muito pouco, é só fazer o cálculo entre o valor que paga de ISS e o valor que deixa de arrecadar pela defasagem na tarifa. Desnecessário mencionar que a empresa visa lucro, não é entidade beneficente e para prestar bons serviços tem que ter remuneração adequada. Infelizmente esse setor concessionário tem uma simbiose muito grande com a politica e é claro que a transparência não abunda como deveria.

Por fim, só o tempo dirá se a antipática medida surtirá algum efeito benéfico a população, a história tem retratado  que no frigir dos ovos, o reajuste virá,  a isenção continuará e a tarifa sendo fixada por decreto baseado em planilha unilateral. Tapar o sol com peneira nunca deu resultado, melhor enfrentar a realidade de vez mostrando com absoluta transparência o problema.. Vox populi vox Dei , não aqui onde a vox populi tem o mesmo efeito que abrir coca cola, só pressão inútil.

 

Veja abaixo que a Lei foi "pulada" extraído do site da Câmara em 18/07/14 às 10,41 horas

DOCUMENTO:
Lei n. 4703/2014  
AUTOR DO PROJETO:
ROBERTO HAMAMOTO
PROJETO:
Projeto de Lei n. 0/2014
ASSUNTO:
DISPÕE SOBRE: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP.Opções:Documento texto original  Documento digitalizado original 

Lei 4702/2014 ?

  
DOCUMENTO:
Lei n. 4701/2014  
AUTOR DO PROJETO:
ROBERTO HAMAMOTO
PROJETO:
Projeto de Lei n. 0/2014
ASSUNTO:DISPÕE SOBRE: REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.397/2003, QUE FIXOU DISTANCIAMENTO MÍNIMO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS OBJETO DA LEI MUNICIPAL N° 3156/2001.
Opções:Documento texto original  Documento digitalizado original 



Edson Navarro