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08/09/2014
Tribunal de Contas

PROCESSO: TC-016134/026/14 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS OBJETO: CONTROLE DE PRAZOS DAS RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES PERÍODO: JANEIRO A MARÇO DE 2014 RESPONSÁVEL: FERNANDO CESAR DONIZETE PACOLA - SUPERINTENDENTE SENTENÇA: FLS. 30/31 EXTRATO: Considerando as justificativas apresentadas, deixo de aplicar a multa prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 709/93, alertando a Origem que, em caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade mencionada. Autorizo vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores. Publique-se.

TCE