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26/10/2014
Votar: tire suas dúvidas


Quais as datas de votação?
O primeiro turno será em 5 de outubro e o segundo turno, dia 26. A votação é realizada entre 8 horas e 17 horas (no horário local). Veja outras datas importantes no calendário eleitoral.


Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?
Sim. Mas é preciso justificar a ausência na votação anterior, caso ainda não tenha regularizado a situação na Justiça Eleitoral. O título só é suspenso se o eleitor faltar e não justificar por três eleições consecutivas.

Quais cargos estão em disputa nestas eleições?
O eleitor vai votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Onde posso consultar meu local de votação?
 No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível fazer a pesquisa pelo nome do eleitor e pelo título.

A Lei Seca está em vigor?
O Estado de São Paulo não terá proibição de vendas e consumo de bebidas alcoólicas. Cada Estado tem autonomia para adotar ou não a Lei Seca.

Posso fazer uma 'selfie' na hora do voto?
Não. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor é proibido de entrar na cabine de votação com aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.

Eu posso votar sem apresentar o título de eleitor?
Sim. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato no dia da votação?
 Sim. A lei permite ao eleitor manifestar de forma individual e silenciosa a preferência pelo candidato ou partido político. Pode, portanto, usar camisetas, adesivos e broches. Mas é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e com material de campanha.

O que devo fazer se estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação?
Até 21 de agosto, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República. A habilitação é possível em qualquer uma das capitais ou cidades com mais de 200 mil habitantes. Saiba mais no site do TSE.

O que preciso fazer para justificar meu voto?
Quem não votar no 1º turno tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa. Para ausências no 2º turno, o prazo é até 26 de dezembro. O eleitor pode justificar sempre que julgar necessário, mas é preciso ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral para regularizar a situação. O site do TSE tem mais informações.

Quantas vezes posso justificar meu voto?
O eleitor pode justificar quantas vezes desejar. Mas é preciso ficar atento a eventuais revisões do eleitorado no município onde for inscrito. As ausências seguidas podem levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

O que acontece se eu não justificar minha ausência?
O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá: obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concurso público; renovar matrícula ou matricular-se em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo. Saiba mais no site do TSE.

O que é proibido aos candidatos durante a campanha?
Candidatos não podem fazer doações, oferecer favores, prometer ou entregar nada ao eleitor com objetivo de conseguir votos. Também é proibido inaugurar obras públicas e contratar artistas para participar de comícios ou reuniões eleitorais. No dia da votação não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Como denuncio crime eleitoral e propaganda irregular?
 O eleitor pode denunciar irregularidades ao Ministério Público Eleitoral do seu Estado, à Procuradoria Regional Eleitoral e também aos tribunais regionais. Em são Paulo, o MPE e a procuradoria recebem denúncias em seus sites oficiais.

Eu posso fazer propaganda para o meu candidato nas redes sociais?
Sim. A lei permite a livre a manifestação de pensamento na internet e nas redes sociais, desde que não seja de forma anônima. A Justiça pode retirar publicações de teor ofensivo.


É permitido fazer boca de urna?

Não. A Lei Eleitoral proíbe a ação de cabos eleitorais e ativistas nas proximidades da seção eleitoral. Já as chamadas pesquisas de boca de urna podem ser divulgadas somente a partir das 18 horas, no caso dos candidatos à Presidência, e a partir das 17 horas para os demais cargos.

Até quando posso tirar a segunda via do título?
Até 25 de setembro, ou seja, dez dias antes da votação, como previsto pelo Código Eleitoral. A apresentação do título no dia do pleito, entretanto, não é obrigatória.



Site Do Jornal O Estado De São Paulo