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22/01/2015
Tribunal de Contas

TC –043159/026/10 e TC – 043158/026/10 Contratante: Responsável: Contratadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MARCO ANTONIO ARANHA DÁRTORA – Secretário Municipal da Educação FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA e FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Responsáveis: Eduardo Signoretti Aguiar e Herivelton David Objetos: FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA - ACEM DE 1ª CATEGORIA E PATINHO MOIDO CONGELADO e FORNECIMENTO DE CARNE DE PEIXE – FILE DE PESCADA Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP 114.164), Flavia Palaveri (OAB/SP 137.989), Romeu de Godoy Filho (Procurador do Município) Vistos. Assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis. Autorizo, desde já, vista dos autos e extração de cópias, em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Publique-se ***************************************************************** São Paulo, 13 de janeiro de 2015. ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente Josué ROMERO – Relator Proc.: TC-039338/026/10 – Instrumentos Contratuais. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitató- rio e pela Homologação: Roberto Hamamoto (Prefeito). Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito) e Miriam Ferreira Neves (Secretária de Saúde). Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização na Unidade Mista de Saúde, Unida- des Básicas de Saúde, Postos Médicos, Canil Municipal, Almo- xarifado da Saúde e veículos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 02-10-09. Valor – R$868.600,00. Termo de Pror- rogação de 01-10-10. Advogados: Flávia Maria Palavéri Machado – OAB/SP nº 137.889, Clayton Machado Valério da Silva – OAB/SP nº 212125. Procurador de Contas presente na sessão: Thiago Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Segunda Câmara, em sessão de 11 de novembro de 2014, decidiu julgar regulares o pregão, o contrato e o termo aditivo assinado em 1/10/2010, com recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras. Publique-se.

TCE