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18/02/2015
Tribunal de Contas

25 TC-027149/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Iotti Griffe da Carne Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôn- degas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, lin- guiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 26-07-11. Valor – R$2.452.258,10. Termos de Prorrogação celebrados em 26-07-12 e 26-07-13. Termo de Aditamento celebrado em 26-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-11. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I e GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.  ******************************************************************** 26 TC-035411/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Fenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada no 027149/026/11). Contrato celebrado em 26-07-11. Valor – R$445.480,00. Termos de Prorrogação celebrado em 26-07-12 e 26-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bitten-court Carvalho, publicada(s) no D.O.E. de 12-11-11. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I e GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. REPRESENTAÇÃO  ********************************************************************* 27 TC-023828/026/11 Representante(s): JBS S/A. Representado(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial no067/2011, promovida pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Advogado(s): Ana Paula Pinto da Silva, Romeu de Godoy Filho e outros. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ********************************************************************* TC-000905/026/11. Pedido de Reexame. Município: Caieiras. Prefeito: Sr. Roberto Hamamoto. Assunto: Contas anuais do exercício de 2011. Requerente: Sr. Roberto Hamamoto – Prefeito. Em Julgamento: Reexa- me do Parecer da E. Segunda Câmara, em sessão de 05-11- 13, publicado no D.O.E. de 10-12-13. Advogados: Drs. Flávia Maria Palavéri, Janaina de Souza Cantarelli e outros. Acompa- nham: TC-000905/126/11 e Expedientes: TCs-004010/026/12, 013729/026/13 e 014879/026/13. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO. EMENTA: Pedido de Reexame. Município: Caieiras. Contas anuais do exercício de 2011. Razões do pedido não acolhi- das. Situação mantida. Conhecido e não provido. Votação por maioria. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-000905/026/11. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em sessão de 19 de novembro de 2014, pelo Voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, quanto ao mérito, negou provimento ao Pedido de Reexame, mantendo-se a r. decisão recorrida. (Pedido de Reexame conhecido em Sessão do E. Tribunal Pleno de 15/10/2014. Vencidos os Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se.

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