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06/03/2015
Tribunal de Contas

TC-027149/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Iotti Griffe da Carne Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 26-07-11. Valor R$2.452.258,10. Termos de Prorrogação celebrados em 26-07-12 e 26-07-13. Termo de Aditamento celebrado em 26-04-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E. de 12-11-11. Advogados: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. ******************************************************************** TC-035411/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Fenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial (analisada no 027149/026/11). Contrato celebrado em 26-07-11. Valor – R$445.480,00. Termos de Prorrogação celebrado em 26-07-12 e 26-07-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publicada no D.O.E. de 12-11-11. Advogados: Marcelo Palavéri, Clayton Machado Valério da Silva e outros. ********************************************************************* TC-023828/026/11 Representante: JBS S/A. Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial n°067/2011, promovida pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando aquisição de carne bovina, carne de frango, almôndegas e salsichas congeladas, filé de pescada congelada, linguiça toscana e calabresa, bacon defumado, queijo mussarela, presunto magro e cozido, alcatra e coxão mole, para entrega parcelada. Advogados: Ana Paula Pinto da Silva, Romeu de Godoy Filho e outros. Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial (analisado no TC-027149/026/11), os Contratos e os Termos Aditivos em exame, bem como procedente a Representação (TC-023828/026/11), com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93. Decidiu, ainda, aplicar ao Responsável, Sr. Roberto Hamamoto, multa em valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, por violação ao caput do artigo 37 da Constituição Federal e aos artigos 3° e 46 da Lei Federal n° 8.666/93. Determinou, também, após o trânsito em julgado, seja notificado o Sr. Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar a este Tribunal as medidas administrativas adotadas em decorrência da presente decisão e comprovar o recolhimento da multa, conforme previsto no artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, adotando-se, em caso de omissão, as medidas de praxe. Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as medidas julgadas cabíveis. ********************************************************************* TC-002138/026/12 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2012. Presidente da Câmara: Paulo Roberto Osio. Advogados: Fabrício Andrade dos Reis, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros. Acompanham: TC-002138/126/12 e Expediente: TC-039737/026/13. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, decidiu julgar regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2012, quitando o responsável, Paulo Roberto Osio, na forma do artigo 35 da mesma lei, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao atual Presidente da Câmara Municipal e determinações, nos termos constantes do voto do Relator, juntado aos autos, cabendo à Fiscalização a verificação das providências adotadas pela defesa. ********************************************************************** TC-023374/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda. Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição de cestas básicas. Em Julgamento: Termos de Prorrogação celebrados em 06-06-12 e 06-06-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 27-03-14. Advogados: Marcelo Palavéri, Flávia Maria Palavéri e outros. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos em apreciação, bem como ilegais as despesas decorrentes, em virtude do descumprimento dos artigos 3°, caput, 65 e 66, todos da Lei Federal n° 8.666/93, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93. ********************************************************************* TC-001562/026/13 Prefeitura Municipal: Caieiras. Exercício: 2013. Prefeito: Roberto Hamamoto. Advogados: Janaina de Souza Cantarelli, Marcelo Palavéri e outros. Acompanham: TCs-001562/126/13 e 003844/989/14 e Expedientes: TCs-007870/026/13, 008368/026/14, 010758/026/13, 008372/026/14, 009348/026/14 e 029149/026/14. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. A pedido do Relator, foi o processo retirado de pauta, devendo ser encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins do disposto no artigo 105, I, do Regimento Interno.

TCE