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22/02/2016
IPTU: Aposentados podem ter isenção ou redução

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A Lei 4816/2015  concede isenção ou redução do IPTU para aposentados e beneficiários da Previdência Social, desde que atendidos alguns requisitos.

Os principais são:

1- Não ter renda única  maior que três salários mínimos.

2- Ser proprietário ou titular do domínio.

3- Residir no imóvel.

4- Não ter outro imóvel

5- O terreno do imóvel não pode ser maior que 500m2

6- O prazo para requerer o benefício vai até  31 de março (improrrogável)

Existem outros benefícios e condições na Lei que pode ser consultada na íntegra no site da Câmara Municipal:  http://scandoc.com.br/cm_caieiras/doc_legis/2015/LEI/LEI4816_2015.pdf



JAS