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17/11/2016
Promotora de Justiça pede perda da função pública do Prefeito Hamamoto

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A Promotora de Justiça de Caieiras, Dra. Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda, pediu a perda da função pública e outras punições  para o prefeito através de Ação Civil Pública com pedido de liminar protocolada em outubro no Forum local. O motivo foi a dispensa de licitação para contratação do Instituto Nosso Rumo para realização de concurso público, segundo a Promotora o erário foi prejudicado já que o fato gerou improbidade administrativa. 

Hamamoto em oito anos de govêrno coleciona denùncias, representações, licitações e contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. Com o fim do mandato deve aumentar tudo isso, inclusive com ações populares, as pendências nos órgãos de fiscalização são grandes e devem começar aparecer a partir de 2017. Rei morto rei posto.

Leia abaixo o trecho que se refere ao prefeito hamamoto, romeu de godoy filho (presidente da comissão de licitações) também consta na ACP com o mesmo pedido de punições. 

...

IX–por fim,seja julgado PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, condenando-se:

ROBERTO HAMAMOTO
à perda da função pública; ao ressarcimento integral do dano no montante de R$ 711.274,04 (setecentos e onze mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), solidariamente com os demais corréus , acrescido de juros e correção monetária; ao pagamento de multa civil  correspondente a 2(duas) vezes o valor do dano, bem como ao pagamento de até 100 vezes o valor de sua última remuneração, à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, e à  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 12, incisos II e III, da Lei no  .429/1.992.

Leia a Ação Civil Pública na íntegra:

http://www.caieiraspress.com.br/upload/acaocivil-161116.pdf

Nota: cabe defesa



Edson Navarro