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10/04/2017
Idosos entre 60 e 65 anos voltam a pagar ônibus

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Estatuto do idoso foi desrespeitado

A Câmara de Caieiras aprovou uma emenda a Lei Orgânica do Município nº 001/2017, que passou a garantir isenção de pagamento da passagem de ônibus para pessoas com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos ou mentais, gestantes a partir do sexto mês de gravidez a aos aposentados que recebem até 2 salários mínimos e meio.

Por conta de decisão judicial a empresa detentora da concessão pública, reverteu o benefício concedido pela Câmara Municipal aos idosos, a alegação foi baseada na Constituição Federal que classifica como idoso as pessoas com mais de 65 anos.

No entanto a LEI 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. - Estatuto do Idoso diz em seu Art. 1º instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Está feito o imbróglio legal.

Entretanto, a Emenda n. 01/17 garante a isenção da passagem a outras pessoas que são os : deficientes físicos ou mentais, gestantes a partir do sexto mês de gravidez a aos aposentados que recebem até 2 salários mínimos e meio. Segundo informações também elas estariam tendo dificuldades em usar o benefício.

Segundo um vereador a empresa estaria usando de represália contra a Câmara, o motivo seria a fim da isenção do ISS (imposto sobre serviços) votado e aprovado pela Edilidade no fim de 2016. "Esquece o concessionário que não cumprir Lei Municipal enseja a perda da concessão" finalizou o Edil.

Noves fora a controvérsia legal e o desacerto entre a A Câmara e a empresa concessionária do transporte público, mais uma vez o prejuízo sobra para o povo, quiça para a empresa.



Edson Navarro