» Notícias » Geral » Ler notícia

08/01/2018
Isenção do IPTU em Caieiras

Clique na foto para ampliar
Clique na foto para Ampliar

A Prefeitura de Caieiras informa aos contribuintes que têm direito a solicitar a isenção do IPTU 2018 que os documentos necessários para dar entrada no processo são os seguintes:

- Carnê do IPTU 2018 (original)

- Cópia da escritura ou contrato do imóvel em nome do proprietário (todas as páginas)

- Cópia do detalhamento de crédito do INSS (retirar pelo site do INSS)

- Cópia da certidão de casamento

- Cópia da certidão de óbito, se for o caso

- Cópia do CPF e do RG

- Cópia da certidão de nascimento, caso seja solteiro

- Cópia do CPF e do RG de nascimento de filho menor

 

De acordo com a Lei Municipal nº. 5011, de 17 de dezembro de 2017, para poder solicitar a isenção de IPTU 2018, é preciso preencher os seguintes requisitos:

- ser aposentado, pensionista ou que receba os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, como Pessoa Idosa ou com Deficiência;

- receber, como única renda, proventos provenientes dos benefícios acima citados em valor não superior a 03 (três) salários-mínimos vigentes mensais, na data do pedido;

- ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil e residir no imóvel objeto do pedido de isenção;

- ter, o terreno, área não superior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);

- não ser proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de outro imóvel, além daquele cuja isenção se pretende.

 

Para dar entrada no processo, é necessário o pagamento da taxa de protocolo (R$ 10,00) até, impreterivelmente, o dia 31 de março de 2018.

Para mais informações, procurar o setor de Protocolo, pelos telefones: 4445-9250/9254.



Site Pmc