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06/03/2018
A história pode se repetir?

Prefeitura pretende contratar serviços oftalmológicos.

O edital 019/18 prevê a contratação de empresa para prestação de serviços oftalmológicos,talvez  para substituir a contratação de médico oftalmologista que obrigatoriamente deveria fazer parte do corpo médico do Município.

Da última vez que a medida foi colocada em prática não deu muito certo, acabou em prejuízo para o Município e os munícipes. Quem se lembra da Majeseo empresa que fazia de conta que realizava as consultas e procedimentos, mas na realidade não fazia nada.

O  atual secretário da saúde era na época o diretor da saúde e deve se lembrar dos fatos.Ações de ressarcimento ao erário foram movidas contra a Majeseo sem nenhum resultado. O edital é bem parecido com aquele da licitação problemática da época, será que a história pode se repetir ?.

Leia abaixo:

A atual licitação:

05/03/2018
PREGãO PRESENCIAL No019/2018

ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 019/2018 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços oftalmológicos para a realização de consultas e retornos, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no termo de referência. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 21/03/2018 às 09:00h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] O Edital poderá ser adquirido até o dia 20/03/2018. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário dàs 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 02 de Março de 2018.

 

Como terminou a experiência em 1999

PROCESSO nº 1728/1999 - Ação de Repetição de Indébito

Partes:

Prefeitura Municipal de Caieiras X Majeseo Serviços de Oftalmologia Ltda S/C

Motivo:

Ação visando que a Requerida devolva R$ 6977,69 em razão de ter cobrado tais valores da Prefeitura pela prestação de serviços oftalmológicos, que conforme foi apurado pela CPI feita pelos Vereadores, não foram prestados, ou seja, foi fraude.

Andamento:

Não se tem notícia da adoção de nenhum processo criminal, nem punições administrativas, nem reembolso ao erário municipal.

PROCESSO nº 655/2000 - Ação Popular

Partes:

João Gilberto Rodrigues de Araújo X Majeseo Serviços de Oftalmologia Ltda S/C.

Motivo:

Ação ajuizada em razão da Prefeitura do Município de Caieiras ter efetuado o pagamento de serviços oftalmológicos à empresa Majeseo Serviços de Oftalmologia Ltda. S/C, que não foram realizados, fraude.

Andamento:

O processo foi arquivado em razão da promotora ter sido vítima de roubo de alguns processos, necessitando de restauração dos autos, sendo que o autor foi intimado para proceder a restauração e não o fez, extinguindo-se, assim, o processo.

 



Edson Navarro