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26/08/2018
Superfaturamento ou o feijão folheado a ouro

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Como se sentem os caieirenses. Mas nem todos Sr.Prefeito.

Que a Prefeitura de Caieiras tem problemas a anos com o setor de licitações é de conhecimento geral, mas dessa vez vai para o livro de recordes, o Guinness.

Comprar feijão com 189 % acima do preço real de mercado extrapola o “senso de noção”. A não ser que seja folheado a ouro .Esse é um dos itens da cesta básica adquirida para os funcionários e outros beneficiários.

Diz ainda o Tribunal “a diferença entre o valor contratado e o valor apurado na BEC totaliza R$ 58,58 por  cesta, o que representa 33,41% do valor contratado”. Ou seja quase R$ 2,3 milhões de prejuízo para o erário caieirense.

Claro que ninguém acredita que os responsáveis vão dividir a conta e reembolsar o caixa da Prefeitura. Os casos anteriores de irrregularidades apontadas pelo Tribunal são tantos, que um auditor do órgão teria dito que Caieiras já precisa de um departamento próprio do Tribunal. Gozador o dedo duro.

A empresa é fornecedora assídua da Prefeitura e para variar tem problemas na licitação, valores milionários são taxados como “ilegais e irregulares” pelo Tribunal. Em uma delas a Prefeitura exigiu certidão de dívida imobiliária negativa dos licitantes (iptu), pura novidade no ramo das licitações públicas, essa novel exigência teria excluido concorrentes.

Enquanto o Prefeito Gersinho não usar a vassoura do Janio, o manso e ordeiro povo caieirense vai continuar pagando a conta, entretanto, depois da lava jato o País é outro, vai que os Sergio Moro da vida começem a pipocar...

 

Leia o relatório do Tribunal de Contas e o vergonhoso caso de hiperfaturamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TC-11855.989.18-2 (CONTRATO).
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Objeto: Aquisição de 25.620 unidades de cestas básicas para os servidores, 9.000 para frente de trabalho e 18.000 para cesta básica social.
Matéria: Licitação – Pregão Presencial nº 140/2017;Contrato nº 328/2017, celebrado em 24/11/2017,Vigência: 12(doze) meses (24/11/2017 a 24/11/2018)Valor: R$ 7.072.860,00 (evento 1.14).
Autoridade Responsável pela Abertura da Licitação, pela Homologação, pelo Acompanhamento da Execução Contratual e que firmou os instrumentos: Gerson Moreira Romero (Prefeito Municipal)
Pela Contratada: Jerônimo Aparecido Moreto (Proprietário).Termo de Ciência e de Notificação de 24/11/2017 (evento 1.20)
Procurador: Dr. Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910)PROC: eTC-14267.989.18-4 (Execução Contratual).
Matéria: Acompanhamento da Execução Contratual.Cuidam os autos da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 140/2017, do decorrente Contrato nº 328/2017 (eTC-11855/989/18-2), e o consequente Acompanhamento da Execução Contratual (eTC-14267/989/18-4), celebrados entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Agro Comercial da Vargem Ltda., tendo por objeto a aquisição de cestas básicas para os servidores, frente de trabalho e social, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 7.072.860,00.
A instrução inicial da matéria coube a 9ª Diretoria de Fiscalização – DF-09, que elaborou os laudos constantes dos eventos 18.2 (eTC-11855/989/18-2 – Licitação/Contrato) e 10.6 (eTC-14267/989/18-4 – Execução Contratual) concluindo que os apontamentos de irregularidades, abaixo listados, comprometem a licitação, o contrato examinados, bem como o acompanhamento da execução contratual, quais sejam: eTC-11855.989.18-2 (CONTRATO)a)
Preços superiores à média de mercado, em violação ao Princípio da Economicidade, estabelecido no caput do art. 70 da Constituição Federal, bem como ao art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, destacando: (...)...“Com base em pesquisa realizada junto à Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), verificamos que, para a maioria dos itens selecionados, os preços praticados no contrato são superiores aos valores de mercado, podendo a diferença atingir até 189,76% por unidade (feijão carioquinha)”; e ainda, “A título de exemplo, para a cesta básica (servidor), considerando as quantidades de cada produto previstas no Contrato, a diferença entre o valor contratado e o valor apurado na BEC totaliza R$ 58,58 por  cesta, o que representa 33,41% do valor contratado.

N.R. Grifo nossol

 



Edson Navarro - Economista