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05/10/2018
Nelsinho Fiore um Vereador do Bem

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Nelsinho Fiore - Vereador do Bem

Mais um importante projeto de lei de autoria do vereador Nelsinho Fiore foi aprovado pela Câmara Municipal de Caieiras. Trata-se do PL no 5533/2018 que instituiu a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de secretários municipais,diretores e cargos de confiança dos poderes Executivo e Legislativo. Segundo o vereador, a medida que se assemelha a ‘Leia da Ficha Limpa’ visa evitar que pessoas com problemas judiciais assumam cargos de grande importância em poderes constituídos.

“Não dá para nomear uma pessoa que enfrenta problemas com a Justiça para secretariar e delegar trabalhos junto ao Poder Público. Minha ideia é prevenir e garantir que a população esteja bem representada. Afinal, assumir uma secretaria requer igual responsabilidade como a de um prefeito ou vereador”, destacou Nelsinho Fiore.

O projeto elaborado pelo parlamentar é dotado de oito artigos e agora segue para apreciação e aprovação do prefeito. “É nossa obrigação fiscalizar e promover ações que garantam a cidade estar nas mãos de pessoas do bem. Foi pensando nisso que elaborei essa proposta”, finalizou.

A publicação acima foi feita no Jornal Regional News e gentilmente cedida para reprodução

N.R. O Vereador Nelsinho acertou na mosca, mostra que é do bem. Entretanto, se o Projeto de Lei for sancionado pelo Prefeito Gersinho o que deve acontecer, ele vai ter um sério constrangimento com seu secretário da segurança, veja abaixo publicações coletadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

PROCESSO CG- 2405/2002 - MAUÁ - RODRIGO NERY SANTIAGO, Oficial de Justiça, lotado na 6ª Vara - Advogados: ADIB SALOMÃO, OAB/SP Nº 82.125-A e MAURÍCIO DE SOUZA, OAB/SP Nº 140.081 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, mantenho integralmente a decisão de fls. 126/130, remetendo-se os autos à E. Presidência do Tribunal de Justiça para a formalização da demissão a bem do serviço público de RODRIGO NERY SANTIAGO. São Paulo, 22 de outubro de 2002 -(a) LUIZ TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUBSEÇÃO II ATOS, DESPACHOS, APOSTILAMENTOS E PORTARIAS-DEPE DEPE DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA

“Nesse sentido aplico a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário RODRIGO NERY SANTIAGO, com fulcro no artigo 257, inciso VII, da Lei nº 10.261/68.” São Paulo, 11 de novembro de 2002 (a) Presidente do Tribunal de Justiça (fls.172/173).

Artigo 257-VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

Nota da Redação: Publicação feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Jornal A Semana está a disposição do Sr.Rodrigo Nery Santiago para publicar seu direito constitucional de resposta, já que a Redação não conseguiu fazer contato com ele nem com o Prefeito.



JAS