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22/09/2019
TCU Julga regular as contas de Maurici no Ceagesp

Maurici Deputado eleito com mais de 70 mil votos

Com o acórdão julgando regular as contas do Ceagesp de 2010 pelo Tribunal de Contas da União, a causa que impedia o deputado eleito com mais de 70 mil votos na região Mario Maurici de tomar posse, desaparece.

O TCU concordou com o pedido de revisão e julgou que não havia motivo suficiente para aplicar a penalidade de irregular nas contas. Na prática referendou a lisura da administração feita por Maurici no Ceagesp.

Agora resta esperar que o TSE baseado no acórdão torne nulo todo o processo que levou ao impedimento e mais, corrija a injustiça feita a mais de 70 mil eleitores que tiveram sua vontade soberana garantida pela Constituição desrespeitada.

Leia abaixo o acórdão do TCU

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pela relatora e com fundamento nos arts. 32 e 35 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do recurso de revisão e dar-lhe provimento com o fim de:

9.1.1. julgar, com fundamento nos arts. 1o, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, regulares com ressalva as contas de Mario Maurici de Lima Morais e dar-lhe quitação;TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 11 de setembro de 2019.ANA ARRAES Relatora 2TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 034.474/2011-0 ACÓRDÃO No 2198/2019 – TCU – Plenário



JAS