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24/09/2019
IPTU atrasado, parcele em até 72 vezes

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A  Lei n.º 5221, permite o parcelamento do IPTU em Caieiras.Essa ação visa dar melhores condições ao contribuinte de regularizar sua situação, inclusive aos grandes loteadores ou possuidores de grandes àreas que encontram-se em débito com o fisco municipal, para estes o prazo é generoso.  Confira abaixo as regras que ampliaram os prazos para pagamento :

- Valores até R$ 180.000,00 poderão ser parcelados em até 24x.

- Valores compreendidos entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00 poderão ser parcelados em até 36x.

- Valores compreendidos entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00 poderão ser parcelados em até 48x.

- Valores acima de R$720.000,01 poderão ser parcelados em até 72x.

Para regularizar a situação dos débitos fiscais, os contribuintes devem procurar o Departamento de Dívida Ativa, situada no Paço Municipal (Av. Prof. Carvalho Pinto, 207 - Centro ) sala 8.



JAS