Leia abaixo o comunicado do Tribunal de Contas a respeito da gestão do orçamento municipal. Isso quer dizer que se as irregularidades não forem corrigidas irão causar um déficit orçamentário com as consequências previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A LRF entre outras penas prevê prisão para os infratores e pesadas multas. Caso aconteça o previsto no ítem "a" - insuficiência de receita a prefeitura pode alienar algum patrimônio que não utilize, o galpão na Rodovia Tancredo Neves na V.Rosina por exemplo, o IPREM pode comprar para fazer um escritório regional, almoxarifado, etc.
Esse galpão foi reincorporado ao patrimônio municipal por descumprimento das normas da concessão de uso do terreno público pelo responsável do contrato e aparentemente está às moscas desde então.
COMUNICADO GP No 53/2019
SISTEMA AUDESP – 4o BIMESTRE 2019
ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)
terça-feira, 8 de outubro de 2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 59, § 1o, incisos I e V, da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, tendo em vista que as análises contábeis dos dados de receita e despesa do 4o BIMESTRE de 2019 indicaram:
a) Insuficiência de receita que poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (inciso I); e/ou
b) A existência de fatos que comprometem os resultados dos programas, com indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Caieiras:
4925/989/19 Caieiras GERSON MOREIRA ROMERO