» Notícias » Geral » Ler notícia

04/11/2019
Direito ou abuso adquirido?

Acabou a polêmica sobre agentes políticos (prefeito, vereadores, deputados, senadores etc.) receberem férias e 13º salário. Além de carros com motorista, funcionários, ajudas de várias naturezas e penduricalhos pouco conhecidos  com nomes esquisitos. Na prática foram equiparados ao funcionário público comum que confunde direito adquirido com abuso adquirido.

Aqui em Caieiras a população teve conhecimento que os vereadores,prefeito e vice prefeito receberiam mais esse benesse quando o processo para “homologação” na Justiça local veio a público. Senão, tudo passaria em brancas nuvens.

A reação contra foi imediata nas redes sociais, tanto que a Câmara Municipal resolveu tentar defender a classe política apelando para o jargão “ eles não podem fazer nada, tem que receber quer queiram quer não queiram”.

Não é bem assim, se quiserem podem simplesmente optar pelo não recebimento dando o exemplo de que nem sempre o que é legal é moral, mormente quando a regra é baixada por um tribunal que está longe de merecer o respeito dos brasileiros.

Para a atual classe política caieirense vai sobrar com toda certeza um enorme desgaste se vierem a receber mais esse mimo patrocinado pelo STF e repudiado pelo contribuinte. E uma lembrança ao sr. procurador geral da Câmara: aqui é CAIEIRAS não Caraguatatuba ou Valentim Gentil. Aqui o eleitor costuma sepultar politicamente quem não corresponde aos seus anseios, não o reelegendo.

Na defesa só faltou aquela velha e surrada alegação do funcionalismo para se defender dos salários de marajá " não temos FGTS. Mas a velha e combalida ameaça de processo não poderia faltar, resquícios da era de chumbo. "além poder ensejar resposta judicial, o que é de todo indesejável."

Já disse um dia a Àguia de Haia : de tanto ver triunfar as nulidades.....

E viva as redes sociais.

 

Nota Oficial da Câmara Municipal de Caieiras

Diante da repercussão de alguns vídeos e petições públicasveiculados por munícipes de Caieiras, a Câmara Municipal sentiu-se no dever de publicar a presente nota, a fim de informar a população e corrigir falsos dados que estão sendo divulgados.Primeiramente, cumpre esclarecer que alguns unícipesestão divulgando a falsa notícia de que a percepção do 13o e abono de férias por parte de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários ofenderia o art. 39, §4o da Constituição Federal.A noção é errada, pois após o julgamento do RecursoExtraordinário no 650.898 a tese aprovada foi a de que “o art. 39, § 4o, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.Assim sendo, o Supremo Tribunal Federal, órgão cuja missão é proteger a Constituição, afirmou que é constitucional opagamento, ementando com os seguintes dizeres: “O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. ”Outra informação equivocada, desta vez provavelmentepor desconhecimento jurídico, é que a decisão valeria apenas para uma cidade do Rio Grande do Sul. Na verdade, o tema do RecursoExtraordinário no 650.898 teve epercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão ali tomada deve produzir efeitos para todo o Brasil, e não apenas para as partes do processo.Em outras palavras, a partir do julgamento, todos osvereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais têm direito ao décimo terceiro salário e abono de férias, independentemente de serem contra ou a favor do benefício, assim como acontece com os demais agentes políticos, tais como Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Ministros de Estado, Presidente e Vice-Presidente da República.A Justiça de Caieiras, por sua vez, entendeu que a decisão do STF reconheceu o direito, e que tal direito deriva da Constituição Federal, não sendo necessária a edição de norma específica. Vejamos um trecho da sentença:No que se refere à exigência de lei municipal autorizativado pagamento das verbas referidas, tenho que os direitos sociaisprevistos na Constituição Federal, por se tratar de cláusulas pétreas e de aplicabilidade imediata, devem ser observados imediatamente,independentemente da existência de norma reguladora.Os direitos ora pleiteados possuem assento constitucionale sua execução não enseja dúvidas. Assim, desnecessária a edição de atolegislativo confirmando direito fundamental que a própria Constituição Federal outorgou, sendo cabível a aplicação direta e imediata dos preceitos constitucionais em questão. Nesta linha, vem decidindo o E.TJSP: “AGENTE POLÍTICO. MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL. Prefeita Municipal que pretende o pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional. Admissibilidade. Matéria já decidida em repercussão geral. RE no 650.898. Tema 4.Compatibilização do disposto no art. 39, §§ 3o e 4o, da Constituição Federal. Procedência da ação. Recurso conhecido e provido”. (Apelação Cível no 1006514- 70.2018.8.26.0664, 2a Câmara de Direito Público, Rel. Des. Vera Angrisani,j. em 25/03/19).PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA- Pretensão ao recebimento de férias, terçoconstitucional e 13o salário, correspondentes ao período dos mandatos exercidos Possibilidade STF que decidiu no julgamento do RE 650.898/RS, julgado sob o regime da repercussão geral, que o pagamento das verbas de férias, terço constitucional e 13o salário não são incompatíveis com o recebimento do subsídio pelo agente político Desnecessidade de lei autorizadora, diante da possibilidade de aplicação imediata dos dispositivos constitucionais pertinentes. (Apelação n.1001997-84.2018.8.26.0126, Rel. Reinaldo Miluzzi, 6a Câmara de Direito Público, julgado em 24/04/2019).Pelo exposto, a Câmara Municipal de Caieiras solicita encarecidamente aos autores dos vídeos e das petições públicas que busquem conhecer os temas antes de publicá-los, evitando assim a divulgação de notícias falsas que certamente não colaboram para o debate público, além poder ensejar resposta judicial, o que é de todo indesejável. Sempre à disposição da população, era o que esta Casa tinhaa informar.Caieiras, 04 de novembro de 2019 Rafael Soares de Oliveira Pereira Procurador Geral.



Edson Navarro