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04/03/2020
Iprem contrata condenado por improbidade

Só mais uma da administração municipal. Leia abaixo a paulada do Tribunal de Contas em cima do Instituto de Previdência de Caieiras que contratou empresa cujo sócio foi condenado por improbidade administrativa, o que será que a douta assessoria vai alegar?. Se seguir a praxe nada, vai deixar  oônus político para o prefeito gersinho.

PROCESSO:TC-2547/989/18-Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
ÓRGÃO: Fundo de Previdência Municipal de Caieiras MUNICÍPIO: Caieiras RESPONSÁVEL: Eduardo Satrapa – Dirigente à época
CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS MENCIONADA: Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA – CNPJ: 11.340.009/0001-68
Sócio e Administrador atual: Eduardo Balconi Nakamura
ASSUNTO: Balanço Geral do Exercício de 2018
INSTRUÇÃO: 9a Diretoria de Fiscalização / DF-9.4

Tratam-se das contas do Fundo de Previdência Municipal de Caieiras, que estão conclusas para sentença, mas, a bem do contraditório e da ampla defesa, promovo a conversão em diligência abaixo.
Compulsando os autos, verifico que o RPPS de Caieiras, em 23/09/2018 (evento 9.44), firmou contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria de valores mobiliários e estudos de solvência com a Empresa Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA (CNPJ 13.123.565/0001-08). Nota-se, de informações extraídas da Junta Comercial do Estado de São Paulo (evento 41.1), que, na data da formalização do referido contrato, o Capital Social da empresa Crédito e Mercado era de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Observa-se, ainda, que a empresa Starboard Participações LTDA (CNPJ 23.465.755/0001-67) fazia parte da sociedade da Empresa Crédito e Mercado, com o valor de participação na sociedade de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).Na mesma data, a empresa Starboard Participações LTDA (CNPJ 23.465.755/0001-67), que possuía Capital Social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), apresentava, dentre seu quadro societário, pessoa física na situação de sócio e diretor, com valor de participação na sociedade de R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais), conforme evento 42.1.
Conclui-se, portanto, que a pessoa física mencionada é sócio majoritário da empresa Starboard Participações LTDA (detentor de 99,9% do capital social), ao passo que a empresa Starboard, por sua vez, é sócia majoritária da empresa Crédito e Mercado (detentora de 99% do capital social).

Anoto, entretanto, que a referida pessoa física, a partir de 30/05/2018, estava proibida de contratar com o poder público (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário), pelo prazo de 03 anos (até 30/05/2021), em decorrência de sanção aplicada no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://transparencia.gov.br/sancoes/ceis/108518154 e https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/visualizar_condenacao.php?seq_condenacao=77184).

Nesse passo, observa-se que o contrato firmado entre o RPPS de Caieiras e a Empresa Crédito e Mercado, em 23/09/2018, pode ter se dado ao arrepio da legislação pertinente e de decisão judicial, tendo em vista que o então sócio majoritário da empresa Crédito e Mercado (ainda que por intermédio de outra pessoa jurídica, a Starboard), encontrava-se (e ainda se encontra, até 30/05/2021) proibido de contratar com o poder público.

Em face de todo o exposto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e com base nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar Paulista n.o 709/93,
NOTIFICO o Órgão, e o responsável acima referido para que, no prazo de 10 (dez) dias, façam as alegações que julgarem pertinentes.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução no 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderão ser obtidas mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se. Sanção Aplicada - CEIS - Portal da transparênciahttp://transparencia.gov.brCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e  inelegibilidadehttps://www.cnj.jus.brTribunal de Contas do Estado de São Paulohttp://www.tce.sp.gov.br



Edson Navarro-Economista