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25/05/2021
A gente tenta.... se passar....

E o TCE continua mostrando que a incompetência nas licitações da Prefeitura de Caieiras continua, expediu mais uma ordem para suspender liminarmente o andamento do pleito.

Mas tem aquela saída de praxe, cancelar de vez o processo. Entretanto fica aquela sensação de “a gente tenta, se passar.....”

Em pouco mais de quatro meses de governo o prefeito lagoinha precisa sentar na cadeira de prefeito e reavaliar sua assessoria, sob pena de ser mais um alcaide caieirense com fama de mal administrador.

Também para o munícipe que se interessar, de uma “zoiada” na quantidade de materiais de construção que tem sido comprada é de espantar.

 

Abaixo a decisão do TCE na íntegra.

Tribunal de Contas

PROCESSO: 00009436.989.21-4

REPRESENTANTE: ASSOCIACAO DOS PRESTADORES DE SERVICOS E CONSTRUCAO DO ESTADO DE SAO PAULO - APRESCON

ADVOGADO: ROBERTO JOSE SOARES JUNIOR (OAB/SP 167.249)

REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

ADVOGADO:

WAGNER GALERA (OAB/SP 144.773) /

RAFAEL BOTTA (OAB/SP 314.413)/

ICARO DONASSAN (OAB/SP 371.276) /

EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS (OAB/SP 384.389) /

RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB/SP 421.767)

ASSUNTO: Representação visando ao exame prévio do Edital do Pregão Presencial nº 009/2021, Processo nº 2686/2021, da Prefeitura Municipal de Caieiras, tendo por objeto a elaboração de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de tapa-buracos, em vias públicas pavimentadas do Município.

EXERCÍCIO: 2021

INSTRUÇÃO POR: DF-03

O certame licitatório em referência teve o andamento liminarmente suspenso por decisão referendada pelo E. Tribunal Pleno, na Sessão de , oportunidade em que foram acolhidos preventivamente os argumentos apresentados pela representante.

Contudo, a instrução dos autos, notadamente a avaliação proposta pela Unidade de Engenharia ATJ (evento 55.1), suscitou questão adicional, de grande relevância, relativa a graves incompatibilidades entre o Edital e seus Anexos, suscetíveis de inviabilizar o orçamento referencial.

Sendo assim, assino à Prefeitura de Caieiras o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que apresente informações e esclarecimentos a propósito da nova questão, reiterando, mais ainda, que se abstenha da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria, ressalvado o caso de revogação ou anulação do processo licitatório, ato que, se produzido, deverá ser informado nos autos, com a juntada da respectiva publicação no DOE.

Apresentados os esclarecimentos ou decorrido o prazo sem ação dos interessados, encaminhe-se à ATJ para manifestação e dê-se vistas ao d. MPC, retornando pela SDG, com a urgência que a hipótese demanda.

Publique-se.

 



Edson Navarro - Economista