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09/07/2021
Iprem perde 45% dos recursos investidos em fundo

O IPREM - Instituto de previdência municipal de Caieiras  na gestão do ex-prefeito gersinho perdeu 45% do investimento feito em fundo de aplicações com má gestão financeira, conformne o TCE. 

O Tribunal não aceitou as explicações  e manteve o julgamento irregular das contas de 2018 do Iprem. Foram onze advogados na defesa e simplesmente não conseguiram.

A pergunta óbvia é quem vai pagar o prejuízo para os aposentados do Município ?. São "apenas" alguns milhares de reais (quase meio milhão)e segundo uma aposentada providências estão sendo tomadas para responsabilizar toda a diretoria pela incompetência. Lembrar que o Innstituto contratou uma empresa de "assessoria financeira"  para orientar as aplicações, será que ela vai responder por isso ?. 

Esse prejuízo tem que ser apurado rigorosamente pois fica um ar de fraude em cima das aposentadorias, é a velha lei financeira  "se alguém perdeu, alguém ganhou e muito".

Uma outra dúvida também fica a ser esclarecida pela ex-diretoria do Iprem: órgãos públicos por determinação Constitucional só podem aplicar recursos financeiros em bancos oficiais, porque aplicaram em fundo não seguro, essa história precisa ser apurada porque está muito mal contada. 

Veja a decisão do TCE

TC-021932.989.20-5

(ref. TC-002547.989.18-6)

Recorrente: Instituto de Previdência Municipal de Caieiras

– IPREM.

Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal

de Caieiras – IPREM, relativo ao exercício de 2018.

Responsável: Eduardo Satrapa (Superintendente).

 Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 460 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.

Advogados:

Hermano Almeida Leitao (OAB/SP nº 91.910),

Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613),

Wagner Galera (OAB/SP nº144.773),

Rafael Botta (OAB/SP nº 314.413),

Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011),

Icaro Donassan (OAB/SPnº 371.276),

Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389),

Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP nº 421.767),

Romeu de Godoy Filho (OAB/SP nº 144.941),

Rodrigo Saba Rodriguez (OAB/SP nº 292.327),

Gustavo George de Carvalho (OAB/SP nº206.757) e outros.

Fiscalização atual: GDF-3.

RECURSO ORDINÁRIO.

CONTAS ANUAIS.

EXERCÍCIO DE 2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA.

'UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA SEDE DO INSTITUTO POR OUTROS ÓRGÃOS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. INJUSTIFICADO APORTE EM FUNDO COM MÁ GESTÃO FINANCEIRA.

PERDA DE 45% DOS RECURSOS INVESTIDOS.

FALHAS NÃO AFASTADAS.

NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 1º de junho de 2021, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Dimas Ramalho, Presidente e do Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Recurso Ordinário

e, quanto ao mérito, considerando que os argumentos oferecidos pelo recorrente não modificaram a situação processual, negar-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, os termos da r. decisão recorrida.

Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de

Contas Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento,

no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página

www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

São Paulo, 11 de junho de 2021.

DIMAS RAMALHO-PRESIDENTE

RENATO MARTINS COSTA-RELATOR



Edson Navarro - Economista