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04/09/2021
Juiz Peter suspende licitação

O departamento de compras da prefeitura de Caieiras sempre foi conhecido por suas trapalhadas, entra prefeito e sai prefeito nada muda, ou melhor, muda para pior. Comentários em "off" dentro do TCE dizem que Caieiras precisaria ter um setor exclusivo de auditoria, tal os absurdos e incompetência. Uma vergonha para os caieirenses. 

O aluguel de veículos é um desses absurdos principalmente para uso escolar, a construção de escolas quando é feita é localizada onde não há demanda que justifique, exemplo: Manoel Hurtado. Isso exige o transporte escolar de outros bairros que fica parecendo ser proposital para forçar o aluguel de ônibus escolares. 

Desde a gestão Nevio Dartora dezenas de milhões de reais tem sido gasto com esses alugueis e o pior praticamente com três empresas, chamadas de o "cartel cajamarense" pelo vereador "em off" anteriormente um papagaio, atualmente com o bico costurado. 

Enfim, parece que a casa começa a cair com a intervenção do Dr.Peter Juiz da Comarca, mas é necessário uma CPI para apurar os últimos 20 anos  e se o perigoso transporte de escolares compensou o custo de contrução de escolas e também o porque dessa atividade só ter aumentado em detrimento de novas escolas.

Uma parte engraçada de tudo isso é aquela " o TCE aprovou as contas" mas o TCE não tem jurisdição e o resultado está aí abaixo.

Poder Judiciário - Estado de São Paulo

Juiz(a) de Direito: Dr(a). PETER ECKSCHMIEDT
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 207/209.
A tutela de urgência deve ser deferida para suspender o pregão 031/2021, eis que conforme parecer do MP, houve excessiva restrição do objeto licitado, ofendendo aparentemente o  artigo 3o, II da Lei 10.520/02, ao exigir somente veículos ano 2021.
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão do contrato e pagamentos decorrentes do Pregão 031/2021, devendo o Município apresentar aos autos cópia integral do processo administrativo 5382/2021 no mesmo prazo de contestar.
Cite-se.
Intime-se.
Caieiras, 31 de agosto de 2021

Nota: TCE = Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

           MP = Ministério Público de Estado de São Paulo



Edson Navarro - Economista