» Notícias » Geral » Ler notícia

05/12/2021
Presente de Natal do TCE para o Gersinho

Avisado foi. O ex-prefeito gersinho não poderia deixar de receber um presentinho nada agradável do Tribunal de Contas neste ano de pandemia. Só R$ 7,9 milhões para ele explicar como conseguiu deixar acontecer tamanho despropósito legal. 

Avisado foi. A história dessa contratação milionária está toda neste Jornal inclusive prevendo o final. O atual presidente da Câmara Municipal disse em sessão pública que a administração Gersinho foi um lixo, só esqueceu de dizer que era vereador e poderia ter usado a tribuna para denunciar o que não fez . 

Resumo da licitação: Um certo dia da malfadada gestão gersinho, sua assessoria levou-lhe mais uma idéia brilhante, “vamos terceirizar a distribuição de medicamentos” prontamente aceita visto ser mais uma de dezena de milhões de reais. 

Fez-se a primeira licitação com um só participante habilitado e vários milhões de reais foram pagos, primeira irregularidade. Contrato vencido deu-se início a nova licitação, a segunda. Esta reduzia o custo da primeira em quase 50% graças ao trabalho de pesquisa de preços feito pelo Procurador Geral do Município. 

Surpresa: Foi cancelada. 

Fez-se a terceira licitação e o vencedor foi a mesma empresa do contrato ora condenado pelo TCE. O curioso na época era que a cidade toda sabia do que estava acontecendo, só o gersinho não sabia ? . 

Houve recurso no TCE para reforma do julgamento de irregularidade , principalmente porque a atual administração prorrogou por mais 12 meses o contrato da Medic Pharm. O cachimbo faz a boca torta não é mesmo lagoinha!. 


Leia o que já foi publicado sobre exótica licitação: www.caieiraspress.com.br/noticias.php?acao=mostra&id=3877


Leia abaixo o relatório do Tribunal de Contas apontando as irregularidades e remessa dos autos ao Ministério Público para providências, ou seja, provavelmente mais uma Ação Civil Pública para o gersinho e assessoria responderem. 

TC-012438.989.20-4 
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. 
Contratada: Medic-Pharm Comercial Ltda. EPP.
Objeto: Fornecimento, abastecimento, gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos, bem como em atos administrativos necessários ao seu regular procedimento e atendimento aos munícipes, nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria de Saúde de Caieiras, pelo período de 12 meses. 
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório: 
Gerson Moreira Romero (Prefeito). 
Responsável pelo Instrumento: 
José Eduardo de Souza (Secretário Municipal). 
Em Julgamento: Licitação
 – Pregão Presencial. Contrato de 20-12-19. 
Valor – R$7.961.000,00. 
Advogados: 
Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), 
Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), 
Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros.
EMENTA: 
LICITAÇÃO. 
PREGÃO PRESENCIAL. 
CONTRATO. 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 
INDEVIDA AGLUTINAÇÃO DE ATIVIDADES SEGREGÁVEIS.
OBJETO COMPLEXO DESACOMPANHADO DE DETALHAMENTO DE CUSTOS E DE PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS EFICAZES. 
DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DE “SERVIÇOS COMUNS” PASSÍVEIS DE SELEÇÃO POR MEIO DE PREGÃO. 
RESERVA E EMPENHOS INSUFICIENTES PARA SUPORTAR AS DESPESAS DO CONTRATO. 
HABILITAÇÃO DA ÚNICA LICITANTE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO TORNEIO EM CONTRARIEDADE AO EDITAL. 
OCORRÊNCIA DE SUBCONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO ATO CONVOCATÓRIO. IRREGULARIDADE. 

A divisão do objeto constitui regra geral, em prestígio à ampla competição e à economicidade, nos termos dos artigos 15 e 23 da Lei Federal nº 8.666/93 A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de novembro de 2021, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente em exercício e Relator, e Sidney Estanislau Beraldo, e da Conselheira Substituta Silvia Monteiro, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial n° 116/2019 e o decorrente Contrato n° 431/2019, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS e a empresa MEDIC-PHARM COMERCIAL LTDA. EPP, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93, com determinação de remessa de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado para adoção de eventuais providências de sua alçada. 
Deliberou, outrossim, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, aplicar multa no valor cor[1]respondente a 300 (trezentas) UFESPs ao responsável, Senhor Gerson Moreira Romero (Prefeito), pelo descumprimento das prescrições contidas nos artigos 15, 23, 40 (incisos I, II e IV do § 2°) e 41 da Lei n° 8.666/93. 
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. 
Publique-se. 

N.R. Diante a enxurrada de processos que o ex-alcaide vem respondendo e tendo até seus bens bloqueados, o autor recomenda que procure a assessoria que o acompanhou durante quatro anos, com exceção de um os demais certamente escafederam-se. E, como dizia a Avó do autor, " DIZE-ME COM QUEM ANDAS E TE DIREI QUEM ÉS"



Edson Navarro - Economista