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14/03/2022
Luz de graça do Gilmar sofre apagão

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Energia gratuita, Essencis obtém Mandado de Segurança definitivo. 

 

Lagoinha quando vereador entrou com o projeto de lei para isentar da conta de luz os caieirenses residentes no entorno do lixão, medida compensatória pela emissão de gases fétidos e insalubres que tornam Caieiras e região não recomendáveis para se viver.

Mas daí a querer ficar com a produção de energia elétrica da usina para distribuir gratuitamente aos munícipes era óbvio que não daria certo, a Lei esbarrou na legislação federal que entre outras coisas prevê a iniciativa privada dentro do sistema republicano e democrático.

Óbvio foi a tentativa demagógica em ano eleitoral, até agora não deu certo e quem sabe no julgamento da apelação se tenha alguma solução favorável para uma lei em tese inóqua. Entretanto note-se que as alegações da prefeitura na apelação envolvem a pandemia, portanto ineficazes, mais ou menos como a frase  "chover no molhado"

De qualquer forma a solução para barrar o lixão não é essa, o que realmente se poderia fazer não é feito. As autoridades municipais e Estaduais tem nas mãos um arsenal legal para por fim ao maior lixão do País, não o fazem. Também não obrigam ao cumprimento do projeto eia-rima original junto com as disposições do Consema, em vez disso promovem “mitigações” e vão levando.....

Na legislatura passada criou-se uma CPI no âmbito da Câmara Municipal, o relatório conclusivo foi surpreendente ......”a empresa responsável pelo armazenamento de resíduos paga corretamente seus impostos....” essa comissão foi presidida na época pelo vereador panelli. Tão pouco o presidente atual da Câmara Fabrizio Calandrini se manifestou no processo embora seja parte interessada.

Veja abaixo a manifestação do Ministério Público

“[...] a empresa impetrante tem autorização de funcionamento e a

competência para legislar sobre energia elétrica é da União, e já

foram estabelecidas medidas compensatórias para o aterro no

ano passado (fls. 231/240). Desta forma, não há base legal ou

constitucional para a imposição de novas obrigações à

impetrante, que já faz a coleta de lixo domiciliar da cidade sem

qualquer ônus para o Executivo municipal”.



Edson Navarro - Economista