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15/09/2022
Caieiras: E agora Hamamoto.... a obra é sua!!!

Não tenho nada a ver com isso....

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Prefeito do Município de Caieiras, para declarar inconstitucional a Lei Complementar n. 4.396, de 27 de setembro de 2010, que “autoriza os empregados públicos da Administração Pública Direta, admitidos através de concurso público, a aderirem o regime jurídico regido pela Lei n. 2.418, de 13 de maio de 1994, pois afronta aos artigos 111, 115, II, 124, 126 e  127 da Constituição Bandeirante; ao efetuar a migração dos empregados públicos do regime celetista para o regime  estatutário, transformando empregos em cargos públicos; além de se contrapor à regra da prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargo público ; ao extinguir os contratos individuais de trabalho e assegurar aos ocupantes a continuidade da  ontagem do tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, permitindo a migração dos empregados ao Regime Próprio de Previdência Social dos estáveis. 

Assim,  os  uncionários que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos e migraram do Regime Geral de Previdência  (INSS) para  o Regime Próprio de Previdência (IPREM), serão afetados pelo julgamento dessa ADIN. 

Desde maio de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou em liminar a eficácia da Lei Complementar 4396/2010   - de iniciativa do ex-prefeito hamamoto , aprovada pelos vereadores da época.

Agora,  o IPREM- Caieiras não poderá conceder aposentadorias para quem migrou de  um regime para outro  e ainda poderá rever as aposentadorias concedidas com base nessa Lei Complementar nos últimos cinco anos.

O IPREM - CAIEIRAS é uma Autarquia, criada pela Lei Complementar Municipal nº 4397/2010, (Roberto Hamamoto) responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, tendo por finalidades arrecadar e administrar as contribuições previdenciárias, repassadas mensalmente pelo Ente Municipal, para custear as despesas com a concessão de benefícios previdenciários a seus segurados.



JAS