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08/01/2023
Superfaturamento na obra inacabada da UPA?

EM DEZEMBRO DE 2022 MAIS UMA AÇÃO POPULAR DEU ENTRADA NO FORUM DE CAIEIRAS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO GILMAR LAGOINHA·

Como são abundantes os processos judiciais desse tipo contra Lagoinha, o JAS solicitou ajuda ao Dr.Hermano A. Leitão advogado especialista em direito público para que resumisse a novel ação popular. 

Leia o parecer na íntegra baseado na peça levada ao Judiciário


Em 07 de dezembro do ano passado o Diretor de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Caieiras,SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA, publicou Edital de Abertura deConcorrência nº 026/2022 para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU,dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, parafornecimento de mão de obra e material, a fim de dar prossecução à Construção da UPA na Avenida Doutor Olindo Dártora esquina com a AvenidaManoel Carlos Gomes, nº 147, Centro, Caieiras, em conformidade com Projeto Básico, Planilha Orçamentária, cronograma físico-financeiro eMemorial Descritivo. 

A conclusão da obra foi orçada em R$5.813.430,29 (cinco milhões oitocentos e
treze mil quatrocentos e trinta reais e vinte e nove centavos), ou seja, mais de 05 (cinco) vezes superior a contratação anterior  nº 240/2020 no valor de R$ 1.087.446,00) que fora objeto de Ação Popular 1001797- 9.2020.8.26.0106 movida pelo próprio prefeito Lagoinha, que à época considerou superfaturada.

 A obra em continuação contempla demolições e edificações já construídas em sobreposição a projeto anterior realizado e concluído,  com inclusão de materiais de construção já adquiridos e utilizados na obra.


Assim, a ordenação de despesas para fornecimento de material e mão de obra, a fim de dar prossecução na construção da UPA em flagrante redundância de gastos foi autorizada pelo Prefeito GILMAR SOARES VICENTE mediante Nota de   empenho à conta do Tesouro Municipal.


A inserção de construções ou demolições e despesas desnecessárias presentes na planilha orçamentária e no Memorial descritivo elaborados, torna a obra mais onerosa para a Administração Pública, e, por conseguinte, ILEGAL. De forma mais específica, além de outras discrepâncias e duplicidade de fases já concluídas, as obras do telhado novo são fraudulentas, porquanto está em perfeitas condições, inclusive as calhas (na planilha são consideradas a demolição e execução de um telhado novo).Logo, a conclusão da obra orçada em R$5.813.430,29 evidencia superfaturamento que torna injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta e a execução do contrato previsto no Edital.

A concorrência pública 026/2022 define no subitem 1.1 de seu edital exigência ilegal de ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA E ARQUITETURA EM OBRA NA FASE DE ACABAMENTO. Tal exigência limita a participação de concorrentes e tem o potencial de direcionamento.

 
Assim, não há qualquer justificativa razoável para a EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA E ARQUITETURA EM OBRA NA FASE DE ACABAMENTO, a lei exige apenas o fornecimento de atestado por pessoa jurídica de direito público ou privado para a comprovação de aptidão e qualificação técnica, de modo a vedar exigências desnecessárias e inúteis à realização do objeto da licitação, como no caso do item editalício ora impugnado, que viola a isonomia entre os licitantes, ao limitar a maior participação no certame.


Em resumo,  Lagoinha pretende contratar uma empreiteira para fazer o acabamento fino da obra já concluída pelo preço cinco vezes maior do valor anterior e  com exigências restrtitivas de participação de concorrentes. 

N.R. Grifo nosso.

O Prefeito lagoinha e assessoria alienígena estão convidados a explicar mais esse imbróglio. 



JAS