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27/04/2024
È dando que se recebe...

DESMORALIZAÇÃO JURÍDICA E LEGISLATIVA NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

VELHA POLÍTICA DOS CORONÉIS:

O Município de Caieiras vive no limiar de uma anarquia institucional em que o Executivo de braços com o Legislativo institui a política do compadrio, em que rege a primazia do interesse particular em detrimento do governo para o povo, com consequência de desordem no funcionamento das instituições. Nesse contexto, a Câmara Legislativa de Caieiras chegou a um de seus piores níveis de degradação da história, mediante liquidação do patrimônio público e assalto aos cofres públicos. Tudo isso porque o prefeito Gilmar Lagoinha incorpora a velha política dos coronéis, sobretudo por meio da ameaça a cidadãos que se opõem às arbitrariedades por ele cometidas.

JABOTICABAS:

O cidadão Enivaldo Batista Xavier ingressou com uma ação popular contra o prefeito e vereadores, porque a Câmara Municipal de Caieiras aprovou a Lei 5591/2021, que autoriza a aprovação de construção já existente e que esteja em desacordo com a legislação vigente. No caso, a lei foi direcionada para aprovação do projeto de regularização de área do imóvel de propriedade de vereador , situado à Rua Estrada Júlio Corneto, 1600 - Morro Grande, Caieiras. Embora o vereador estivesse inadimplente com o IPTU desse imóvel e a área inserida em APP, a Secretaria de Obras aprovou o projeto e ainda disponibilizou gratuitamente funcionários públicos municipais e máquinas para fazerem terraplanagem na área.

INCONSTITUCIONALIDADE da Lei 5591/2021: as jaboticabas

A Lei 5591/2021 soma-se a inúmeras outras leis inconstitucionais aprovadas pela atual legislatura, inclusive por desrespeito aos princípios de regulamentação do uso e ocupação do solo. Tal como a lei que autorizou a exploração de pedreira no município, essa lei revogou a consulta ao COMCID, obediência ao plano diretor, realização de audiências públicas, restrição de construção em APP. A exemplo, foi revogado o art. 113 do Plano Diretor que previa: “No caso das áreas de lazer ou áreas verdes, deve-se considerar: V - As áreas verdes definidas nos empreendimentos não devem incluir APPS ou áreas com declividade acima de 30%. VI – As áreas destinadas à Sistema de Lazer deverão corresponder a, no mínimo, 60% do total de áreas verdes do loteamento. Ainda pior, foi revogado o art. 92 que previa: Uma vez protocolado o EIV, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Caieiras em duas cópias físicas e uma digital, este deve ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento e ao Conselho da Cidade – COMCID. Assim, rege a “lei da canetada” que aprova qualquer coisa sem precisar ouvir o Conselho da Cidade ou a população.

VENDA DE ÁREAS DEVOLUTAS E COMPADRIOS

Quem trafega hoje do bairro São Francisco em direção à Rodovia Tancredo de Almeida Neves, observa uma construção na entrada do bairro Jardim Esperança que invade uma área devoluta do município. Essa invasão de terra pública parece ter relação com a aprovação pela Câmara de Vereadores da Lei Municipal nº 5.574, de 16 de novembro de 2021, que autoriza a legitimação de posse em terras devolutas. Curiosamente, depois de ter sido realizado o negócio da venda da área, o prefeito, em 07 de fevereiro de 2.022, revogou essa regra que possibilitou, por um período de 03 (três) meses, esse negócio de venda de patrimônio público. Nesse caso, também não houve consulta pública e a Constituição Federal (§ 1º do artigo 188) rasgada e picotada nas costas do cidadão. O desrespeito ao patrimônio público nesse caso também se configura, em razão da falta de interesse social na venda do imóvel que se destinará a atividade comercial de quem jamais exerceu a posse na área e se valeu da relação de compadrio com o prefeito.

DISCURSO FAJUTO

Desde o primeiro dia de mandato, o prefeito Lagoinha não perde oportunidade para chamar seus antecessores de representantes da velha política onde reinaria abusos e discriminações. Porém, já no último ano de mandato, Gilmar Vicente perde credibilidade com esse discurso, justamente porque se revela o pior prefeito da história de Caieiras, com repertório de perseguições políticas, desprezo às audiências públicas, aos Conselhos da Cidade, à economia dos cofres públicos, às áreas de preservação ambiental, ao patrimônio cultural da cidade, e, principalmente, do uso da máquina pública para fazer negócios particulares, cujo embate com determinadas figuras públicas serve artificialmente para tentar ser o melhor dos piores, e a base de muita promoção pessoal, através de publicidade massiva e compra de espaços em redes sociais. O caso da autorização da exploração de pedreira na Fazenda Santa Luzia é emblemática desse modo de atuação em que ele se esconde e terceiriza as mazelas para outros. À frente, outros atos administrativos de Lagoinha virão à tona em revelação devastadora do quanto ele tem castigado o bolso do pacato cidadão caieirense.

N.R. O JAS está a disposição para publicar resposta de todos os citados ou de alguma forma sentiram-se injustiçados.

 

 



Hermano A. Leitão Advogado Especialista Em Direito Público