Foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo nesta segunda-feira (12) um projeto de lei de autoria do deputado Maurici que determina regras para o atendimento inicial de crianças e adolescentes infratores nas delegacias.
SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto de Lei apresentado na Alesp determina regras para o atendimento de adolescentes infratores nas delegacias
Proposta é assinada pelo deputado Maurici (PT) e prevê que adolescentes devem ser acompanhados por um adulto responsável desde a chegada na delegacia
Foi apresentado nesta segunda-feira (12) o projeto de lei 454/2025, que estabelece fluxos organizacionais claros que devem ser aplicados durante a apreensão de adolescentes infratores em todo o Estado de São Paulo. Entre as novidades está a obrigatoriedade da presença de um adulto responsável pelo jovem desde o início do processo na delegacia.
Além dos pais, também passam a ser admitidos outros adultos indicados pelo adolescente que não sejam seus responsáveis legais formais, mas que mantêm com ele vínculo afetivo ou pertencimento à sua rede de apoio.
“Em especial nas periferias, os arranjos familiares nem sempre correspondem aos padrões tradicionais, mas ainda assim formam estruturas sólidas de afeto e cuidado”, explica o deputado estadual Maurici, autor do projeto de lei e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Outra novidade é a previsão da atuação imediata da assistência social nos casos em que a família ou responsável não possa ser localizado. “Essa medida protege o adolescente contra o abandono institucional e assegura uma resposta pública adequada diante de uma situação de vulnerabilidade”, explica o deputado.
De acordo com o deputado, o objetivo do projeto de lei é preencher uma lacuna normativa no atendimento inicial destes adolescentes, o que tem gerado improvisos e sobrecarga de serviços.
“Há relatos, por exemplo, de conselheiros tutelares que vêm sendo acionados com frequência para funções que extrapolam as suas competências legais, como o transporte de adolescentes apreendidos para audiências e exames periciais”, disse o deputado Maurici.
Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado.