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18/08/2026
QUEM VAI REEMBOLSAR O COFRE PÚBLICO ?

A C Ó R D Ã O TC-011351.989.20-7 - Prestação de Contas.

Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de Caieiras. Responsáveis: Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$19.689.818,80. 

EMENTA: TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE À DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES. DOLO ESPECÍFICO. EVIDENTE INTENÇÃO DE LESAR O ERÁRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE POR PARTE DO MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. MULTA AO RESPONSÁVEL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 10 de junho de 2025, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu-se pela irregularidade da prestação de contas, exercício de 2020, condenando o Instituto de Atenção à Saúde e Educação - Aceni, com fundamento nos artigos 36, “caput”, 39 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo legal, o valor do débito, fixado em R$ 6.239.487,94, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, com GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] suspensão de novos recebimentos pela referida entidade, extensiva a todos os entes jurisdicionados a este Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal. Decidiu-se, ainda, pela aplicação de multa ao Senhor Gerson Moreira Romero, prefeito municipal à época, no equivalente a 200 Ufesps, por deixar de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão. Determinou, também, o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mencionado diploma legal. Consignou, outrossim, severa recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras para: a) reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nos autos; b) atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis regedoras e das Instruções deste Tribunal. Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando o Iase (Aceni até meados de 2022) como uma das entidades investigadas. Publique-se e, quando oportuno, arquive-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente SAMY WURMAN – Relator

 

Decisão de 10/06/2025
Substituto de Conselheiro - Auditor Dr. Samy Wurman: Relatório / Voto
Acórdão Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025

Provisão de quitação de 14/08/2026


TCESP