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11/04/2024
Adeus pedreira nas Laranjeiras

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O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu o pedido de medida cautelar ao Partido Verde ontem, dia 10 de Abril. 

O Partido Verde entrou com uma ação de Inconstituciolidade contra a lei municipal de autoria dos vereadores de Caieiras que modifica o plano diretor da Cidade, onde foi incluida por analogia a autorização para exploração de minérios. 

A Lei conforme alegou o PV é cheia de vícios e irregularidades, foi de autoria dos vereadores e promulgada também pelos vereadores sem ser de competência de s.excias, não houve a participação do executivo nem popular muito menos do COMCID como manda a Lei. 

Ressalve-se que a vereadora Josie votou contra e o vereador Panelli se absteve. Entretanto o desrespeito praticado por eles (vereadores ) repercutiu muito mal junto aos caieirenses.

Mas o executivo não deixou de participar desse imbróglio vergonhoso e suspeito de defender interêsses ocultos  lesivos aos cidadãos de Caieiras, através da Certidão de Uso do Solo n. 206/23  de 18 de Junho de 2023 que autorizou a mineração. A certidão assinada pelo Sr. Felipe Satiro do Nascimento - Secretário de Obras é no mínimo estranha porque é datada antes da Lei n.5867/23.Ou seja, de duas uma ou o Sr.Felipe tem bola de cristal e pode antever o futuro ou o documento é uma sátira no caso usada para ridicularizar ou ironizar instituições e costumes.

Fontes: Documentos oficiais,sem excessão.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
III. Diante desse cenário, CONCEDO a cautela
a fim de que se suspendam, incontinenti, os efeitos da Lei n°
5.867/2023 do Município de Caieiras.

COMENTÁRIO DO LEITOR - DR. HERMANO LEITÃO

No caso,  o prefeito não exerceu a prerrogativa de veto,  tampouco ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade.  Aliás,  Lagoinha ingressou nesse mandato com oito ADI's contra leis de iniciativa de vereador, mas, no caso da Lei da pedreira, ficou inerte .

Na decisão do tribunal,  o Desembargador fundamentou: "Nesta sede de cognição sumária, extrai-se a relevância da fundamentação dos pronunciamentos desta Corte Estadual em casos semelhantes reconhecendo necessidade estudos prévios e efetiva participação popular no processo legislativo que altera normas de zoneamento, uso e ocupação do solo"

 



Edson Navarro - Economista