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22/10/2015
Com nova lei o crédito ao consumidor fica mais difícil

Cartões de crédito: caso o consumidor não assine a carta com o Aviso de Recebimento, seu nome não pode ser incluído na lista de inadimplentes

A lei nº 15.659, implementada em São Paulo, que torna obrigatório o aviso prévio ao devedor sobre sua entrada na lista de inadimplentes do país, deve complicar ainda mais a situação já difícil do comércio, limitando as vendas a prazo e o crediário, dizem analistas.

Além do risco de vender para um inadimplente, a lei vai aumentar em sete vezes o custo do comerciante para incluir o devedor na lista negra.

O texto prevê que caso o consumidor não assine a carta com o Aviso de Recebimento, seu nome não pode ser incluído na lista de inadimplentes.

Na análise do economista da Boa Vista SCPC, Flávio Calife, a decisão terá um forte impacto na economia, já que São Paulo representa 30% do crédito nacional.

“Se isso realmente continuar acontecendo, a gente vai esperar uma diminuição significativa do crédito em São Paulo e, quando isso acontece em uma região, principalmente uma região importante, acaba refletindo para outras regiões também”, diz ele.

“Além disso, a pessoa que está espalhando a inadimplência acaba espalhando o aumento do risco para todo o país também”, acrescenta.

 

Indicadores suspensos

A Serasa Experian suspendeu a divulgação do seus indicadores de inadimplência em virtude da lei, de autoria do deputado Rui Falcão (PT).

Entre os estudos que serão suspensos pela empresa estão o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor e Empresas e de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor e das Empresas.

Em nota, a Serasa Experian afirmou que a decisão compromete “os índices e pesquisas da Serasa Experian à sociedade e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de “limpar” o nome”.

 

Custo maior e seleção dos incluídos no cadastro

 

Já a Boa Vista SCPC manteve o seus indicadores, utilizando a quantidade de cartas enviadas como uma referência para São Paulo. “A gente chegou a conclusão de que estava dentro do padrão”, diz o economista Flávio Calife.

Porém, a decisão precisará ser reavaliada nos próximos meses.

Calife acredita que outro efeito será que nem todos os devedores serão incluídos nos cadastros como hoje. “O que pode começar a acontecer é que muitas empresas vão começar a selecionar quem elas vão mandar para o cadastro”, diz ele.

Isso porque o novo cadastro irá custar quase sete vezes mais para ser realizado, dado o novo preço da carta. “Se isso começar a acontecer, a gente começa a perder informação e o indicador fica comprometido e teremos que suspendê-lo.”

 

TJ-SP derrubou liminar

A lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), havia sido aprovada em março, mas foi suspensa por meio de liminar no mesmo mês. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou agora a liminar e a lei entrou em vigor.

 

Mais custos e burocracia

O presidente do Banco Máxima, Saul Sabbá, criticou a nova lei, já que a decisão deverá aumentar a burocracia e os custos dos bancos e das financeiras, o que será repassado para as taxas de juros do crediário e para o consumidor que paga em dia.

Para ele, o ideal seria usar o sistema de cadastro positivo, que ainda começa a ser implantado no Brasil, no qual se conhece o histórico de pagamentos do candidato a um financiamento.

“Gosto do modelo americano ou canadense, de crédito positivo”, afirma ele. “O bom pagador tem uma classificação alta junto aos órgãos de crédito e por isso é contemplado com juros menores e o mau pagador tem classificação menor, paga mais juros e, às vezes, não consegue financiamento”, completa.

 

Aviso prévio

A lei determina o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplentes. A carta AR substitui a correspondência simples, anteriormente usada.

A Serasa alega que a carta simples tem “eficácia comprovada” e que em 2014 apenas duas reclamações foram feitas ao Procon com relação ao seu não recebimento.

Segundo dados da Serasa, com a nova lei, apenas 3% da inadimplência do estado de São Paulo foi registrada em setembro, que tem o peso de 30% dos inadimplentes do país.

Isso porque grande parte dos ARs enviados ainda não voltou ou voltou sem a assinatura dos devedores.

 

Estímulo aos protestos

Além dos custos maiores com correspondência, a lei isenta a obrigação de envio da carta AR no caso de dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor e vai estimular os credores a protestarem mais os devedores.

“O incentivo ao uso do protesto em cartório cria burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome”, aponta a Serasa.

Isso porque a dívida contestada em cartório implica na exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado, ida do consumidor até o cartório e o registro da dívida.

Além disso, a taxa para que o cartório limpe o nome do consumidor podem chegar a 30% do valor protestado, segundo a Serasa. Um levantamento do economista Marcos Lisboa aponta que as despesas dos consumidores com cartórios podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano.

 

Juros do crediário devem subir

Com 97% dos inadimplentes fora do sistema pela demora na conclusão do processo com as AR, o mercado ficou sem ter conhecimento sobre sua atual condição, avalia a Serasa.

E essa situação eleva “o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de todos os cidadãos inadimplentes ou não”.

Isso acontece porque o credor passa a não ter como prever a probabilidade do consumidor se tornar ou não inadimplente e o risco o faz aumentar a dificuldade na concessão do crédito.


Site da Revista Exame

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