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09/11/2014
Tribunal de Contas

PROC.: TC–000683/026/13. ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS. MUNICÍPIO-SEDE: CAIEIRAS. RESPONSÁVEL: FERANNDO CESAR DONIZETTE PACOLA – SUPERINTENDENTE (01/01 A 31/12/2013). ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2013. INSTRUÇÃO: 9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-I. Considerando os óbices levantados pela Fiscalização na conclusão de seus trabalhos, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Complementar Paulista n.º 709/93, NOTIFICO o Órgão e o responsável acima referidos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a respeito. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópia dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, e retirada de cópia do relatório naquela unidade de instrução, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.  

TCE