Pois é Lagoinha para fazer uma consulta dessa sua assessoria jurídica só podia ter UMA ÚNICA RESPOSTA..
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(11) 3292-3220 - [email protected]
D E S P A C H O
PROCESSO:00010777.989.25-2
REQUERENTE/SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78)
ASSUNTO:Dúvidas atinentes as medidas a serem tomadas e reflexos da Resolução 547 do CNJ. (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) ÓRGÃO QUE DIZ RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO)
EXERCÍCIO:2025
O Município de Caieiras, submete ao E. Plenário consulta que busca orientação técnica e jurídica sobre a aplicação das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025, especialmente quanto ao reconhecimento administrativo da prescrição de créditos inscritos em dívida ativa, baixa contábil e patrimonial desses créditos, responsabilização de gestores públicos por falhas cadastrais, e a validade da Certidão de Dívida Ativa após a extinção judicial do processo executivo fiscal.
A questão apresentada visa assessoramento para operacionalização de medidas que dizem respeito às rotinas internas da Administração no manejo de processos judiciais, e, portanto, escapam à competência dos Tribunais de Contas.
Em vista do exposto, indefiro liminarmente o prosseguimento da consulta por falta de amparo legal.
Dê-se ciência ao Ministério Público de Contas, conforme o artigo 230 do Regimento Interno.
Publique-se.
Por fim, conclua-se
GP, 16 de junho de 2025.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE
N.R. LAGOA SAUDOSO VEREADOR PAI DO ATUAL PREFEITO LAGOINHA