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08/01/2009
IR e previdência privada: saiba mais sobre regimes de tributação e benefício fiscal

Quando o assunto é previdência complementar e imposto de renda as dúvidas se tornam constantes. Quais são os tipos de tributação existentes? Quanto é descontado de IR na hora do resgate? Quais os benefícios fiscais da aplicação?

As duas primeiras questões são complementares, já que do regime de tributação depende a alíquota de imposto de renda a ser paga no momento do resgate. Assim, antes de falarmos sobre benefícios fiscais, é importante deixar claras as diferenças entre os dois regimes de tributação existentes, já que a opção por um deles deve ser feita no momento da contratação do plano.

Tabela regressiva x tabela progressiva

A decisão de fazer parte de um plano com tabela progressiva ou tabela regressiva é um direito de cada contribuinte. Para não errar na opção, o contribuinte deve responder a pergunta: quanto tempo pretende permanecer com o plano? Com essa resposta é possível definir qual o regime de tributação seguir.

Se o investidor pretende permanecer um bom tempo com o plano de previdência, como, por exemplo, mais de 10 anos, o regime mais indicado é o regressivo, no qual as alíquotas, como o próprio nome já diz, vão diminuindo com o tempo de investimento. A tabela abaixo ilustra como funciona o regime:

Quantidade de anos acumulados Alíquota
até 2 35%
De 2 a 4 30%
De 4 a 6 25%
De 6 a 8 20%
De 8 a 10 15%
Acima de 10 10%
Fonte: Receita Federal


Por outro lado, se o segurado não tem certeza do tempo de permanência ou utiliza a previdência como uma reserva de emergência, podendo resgatar a qualquer momento, a tabela indicada é a progressiva.

O regime progressivo faz o recolhimento dos impostos com base na tabela de imposto de renda. Assim, sua alíquota tem um percentual que varia de zero a 27,5%.

Benefício Fiscal

Se o objetivo de contratar um plano de previdência é, além de pensar na aposentadoria, aproveitar os benefícios fiscais da aplicação e reduzir a mordida do "leão", vale ressaltar que apenas os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem dedução no imposto de renda, num limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.

Para aproveitar dos benefícios, o contribuinte tem que entregar a declaração de ajuste anual pelo modelo completo e contribuir, também, para o regime geral de Previdência Social ou equivalente, quando for o caso.

Além disso, de acordo com o Bruno Henrique de Aguiar, tributarista do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados essas deduções de contribuições nos planos de previdência PGBL só são válidas para contribuições do próprio contribuinte.

"A dedução das contribuições aos planos de previdência privada da base de cálculo do imposto de renda anual das pessoas físicas só poderá ser realizada com as contribuições pagas pelo próprio contribuinte, ou seja, nos planos corporativos, nos quais as empresas arcam com parte ou toda a contribuição, a parte suportada pelas empresas não poderá ser utilizada para fins de imposto de renda", revela o tributarista.

Os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem a dedução e, por isso, são indicados para quem faz declaração de imposto de renda de forma simplificada ou para quem ultrapassa o limite de dedução no PGBL.

PGBL x VGBL: benefício fiscal e resgate

Com relação ao pagamento do imposto de renda, tanto quem opta por um plano de previdência VGBL quanto quem escolhe o PGBL terá que pagar o imposto na hora de resgatar o plano.

Porém, no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora do resgate o segurado paga o imposto de renda sobre os rendimentos. Já quem opta pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) paga o imposto sobre o valor acumulado.

A diferença se dá porque o PGBL tem o benefício fiscal na fase de acumulação, como explicado acima, e o VGBL não permite a dedução, mas tem o benefício de a tributação no resgate ser apenas sobre o rendimento.

Infomoney (www.infomoney.com.br)

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