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07/02/2026
CAIXA 2 = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SÓ RINDO....

STF permite punir caixa dois como improbidade administrativa

Por unanimidade, políticos acusados poderão ser responsabilizados duplamente

Agência Brasil

 

Primeira Turma STF

Primeira Turma do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.

A questão foi definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e termina hoje.

Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

 

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

 

  • N.R. SUB-TÍTULO DE NOSSA AUTORIA (JAS)

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