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09/11/2011
O famigerado fator previdenciário

O famigerado fator previdenciário

Criado para buscar a equivalência entre contribuição e benefício e o equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento, o Fator Previdenciário promove a redução do benefício no futuro.

A nova fórmula de cálculo do salário do benefício considera praticamente toda a vida laborativa do trabalhador e não mais apenas os últimos anos.

Ela busca incentivar os indivíduos a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar e penalizando a aposentadoria precoce, que é duplamente maléfica para o sistema. Primeiro porque o indivíduo receberia o benefício por mais tempo. Segundo porque também estaria deixando de contribuir alguns anos para o sistema.

Como é feito o cálculo

A equivalência entre contribuição e benefício é alcançada por meio da fórmula Sb = M x f. Sendo que Sb é o salário de benefício, M  a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado durante todo seu tempo de contribuição, corrigidos monetariamente (a partir de julho de 1994) e f é o fator previdenciário.

Já o equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento será garantido por meio da seguinte fórmula que resulta do Fator Previdenciário:

f=tcxa:es.x(1+1d+tcxa;100)=

f     fator previdenciário;
Tc  tempo de contribuição de cada segurado;
a    alíquota de contribuição do segurado; 
Es  expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria;
Id   idade do segurado na data da aposentadoria

Para entender melhor, avalie a equação em dois momentos:

1º - (Tc x a)/Es: Garante que haverá coerência entre o período de contribuição e a esperança de vida no momento da aposentadoria. Aquele que contribuir por pouco tempo e tiver uma elevada esperança de sobrevida, terá um benefício proporcionalmente mais baixo.

2º - (Id+Tc x a)/100: beneficia com um prêmio os segurados que permanecem em atividade por mais tempo, uma vez que sendo maior a idade de aposentadoria, maior a contribuição e maior o salário de benefício.

Veja informações sobre Previdência Social em http://www.mpas.gov.br

Conheça o material desenvolvido pelo INSS sobre Educação Previdenciária em http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_111021-151808-060.pdf

Na próxima semana, reflita sobre como se preparar para a aposentadoria.


Série Previdência e Aposentadoria - Matéria 2


Isabel Bogajo Duarte
Jornalista

 



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