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28/01/2021
Como economizar milhões com o bolso alheio

Lei torna gratuíta a conta de energia elétrica em Caieiras

De acordo com a Lei Municipal n. 5419 de 08/01/21 a Essencis proprietária e operadora do lixão de Caieiras é obrigada a fornecer gratuitamente energia elétrica aos órgãos públicos e a particulares nos bairros afetados pela atividade do lixão.

A empresa tem uma usina termoelétrica alimentada pelos gases emanados do lixão, como compensação pelos transtornos que causa à população e ao meio ambiente terá que fornecer energia elétrica gratuitamente.

A capacidade da usina é de 30 mw e pode alimentar 130 mil residências, ou seja, todas as casas de Caieiras e ainda sobraria muitos MW. Como os gases espalham-se praticamente por todos os bairros da Cidade, nada mais justo que ninguém mais pague conta de luz a partir dessa Lei.

“Essa será a maior planta de geração a biogás do Brasil, e uma das maiores do mundo com motogeradores. A energia produzida pode abastecer até 130 mil residências”, conta o Gerente Regional de Vendas Brasil da AB Energy, Lucas Monteiro.” 

Lembrando sempre que o projeto inicial eia-rima do lixão nunca foi implantado e o que era para ser um centro tecnológico de tratamento  de resíduos, virou um aterro sanitário gerando um passivo ambiental imensurável, além de literalmente enterrar milhões de reais pela ausência da reciclagem.

Portanto, vamos deixar aqui a dúvida do cumprimento da Lei e qual será a reação do ex-vereador e atual prefeito lagoinha já que foi o autor do petardo legal.

 

Leia a Lei na íntegra.

LEI MUNICIPAL No 5.429, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre:

O B R I G A A E M P R E S A O P E R A D O R A D O ATERRO SANITÁRIO DE CAIEIRAS A FORNECER G R A T U I T A M E N T E E N E R G I A TERMOELÉTRICA PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO PA R A A S F A M Í L I A S R E S I D E N T E S N O S BAI R R O S AFETA D O S NEGATIVAMENTE PELAS A T I V I D A D E S D E E X P L O R A Ç Ã O DO ATERRO.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROV U e eu, Wladimir Panelli, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4o, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1o. Fica a empresa operadora do aterro sanitário de Caieiras obrigada a fornecer gratuitamente energia termoelétrica para os Órgãos Públicos Municipais, bem como para as famílias residentes nos bairros afetados negativamente pelas atividades de exploração do aterro.

§ 1o. Para os fins da presente Lei, será considerada energia termoelétrica aquela gerada a partir da queima do biogás decorrente da decomposição dos resíduos orgânicos depositados no aterro de Caieiras.

§ 2o. Para os fins da presente Lei, serão considerados efeitos negati vos a desvalorização dos imóveis e a presença constante ou intermitente do mau cheiro.

Art. 2o. O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

F A B R Í C I O C A L A N D R I N I NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

Autor: Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”

 

Fontes:Imprensa Oficial de Caieiras

site:http://www.termoverde.com.br/termoverdecaieiras

site:https://rmai.com.br/usina-termoverde-caieiras-foi-inaugurada-em-sao-paulo/


Edson Navarro - Economista

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