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22/08/2026
COMO DEPENAR O ERÁRIO

VALE A PENA LER DE NOVO.... O RELATÓRIO É CONTUNDENTE....

 

A C Ó R D Ã O TC-011351.989.20-7 - Prestação de Contas.

Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de Caieiras. Responsáveis: Gerson Moreira Romero (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$19.689.818,80.

EMENTA: TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE À DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES. DOLO ESPECÍFICO. EVIDENTE INTENÇÃO DE LESAR O ERÁRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE POR PARTE DO MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. MULTA AO RESPONSÁVEL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2ª Câmara, em sessão de 10 de junho de 2025, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu-se pela irregularidade da prestação de contas, exercício de 2020, condenando o Instituto de Atenção à Saúde e Educação - Aceni, com fundamento nos artigos 36, “caput”, 39 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo legal, o valor do débito, fixado em R$ 6.239.487,94, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, com GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] suspensão de novos recebimentos pela referida entidade, extensiva a todos os entes jurisdicionados a este Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal. Decidiu-se, ainda, pela aplicação de multa ao Senhor Gerson Moreira Romero, prefeito municipal à época, no equivalente a 200 Ufesps, por deixar de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão. Determinou, também, o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mencionado diploma legal. Consignou, outrossim, severa recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras para: a) reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nos autos; b) atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis regedoras e das Instruções deste Tribunal. Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde mediante a celebração de contratos de gestão, figurando o Iase (Aceni até meados de 2022) como uma das entidades investigadas. Publique-se e, quando oportuno, arquive-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente SAMY WURMAN – Relator

 

 

 

Decisão de 10/06/2025
Substituto de Conselheiro - Auditor Dr. Samy Wurman: Relatório / Voto
Acórdão Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025


Provisão de quitação de 14/08/2026

 

LEIA ABAIXO O RELATÓRIO:

Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira Segunda Câmara Sessão: 20/5/2025 152 TC-012735.989.18-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Entidade(s) Gerenciada(s): Unidade de Saúde Mista "Rosa Santa Pasin Aguiar". Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito), Hermano Almeida Leitão (ProcuradorGeral do Município), Sergio Ricardo Peralta e Moizes Constantino Ferreira Neto (DiretoresPresidentes da ACENI). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$19.330.046,67. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Christian Correia Salgado (OAB/SP nº 364.444), Leticia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Cassia Raiane Pires da Silva (OAB/SP nº 487.286), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.

TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE E DE SEU PRESIDENTE À DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES. DOLO ESPECÍFICO. EVIDENTE INTENÇÃO DE LESAR O ERÁRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE POR PARTE DO MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. MULTAS AOS RESPONSÁVEIS. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Em exame, prestação de contas decorrente de contrato de gestão, referente aos recursos repassados no período, referentes ao exercício de 2018, no valor de R$ 19.330.046,67, pelo Município de Caieiras ao Instituto de Atenção à Saúde e Educação - ACENI, tendo por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade Mista Rosa Santa Pasin Aguiar. A fiscalização (evento 211), ao instruir a matéria, apontou ocorrências materiais e formais na prestação de contas, dentre elas: GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 2 i) a entidade não informou no relatório gerencial a realização das metas de 60 Internações adultos/mês na Enfermaria de Curta Permanência, de 12 Internações adultos/mês em outros hospitais/mês e de 10 Internações crianças/mês em outros hospitais; ii) a OS atribuiu ao contrato de gestão despesas decorrentes de três contratos firmados com a mesma empresa, APJP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, por supostos serviços administrativos e de consultoria, no valor de R$ 1.273.544,50 (arquivo: 20 – Pagamentos AP); iii) mencionados contratos foram inicialmente assinados com a OS em 1º/03/17, anteriormente à celebração do contrato de gestão em questão (celebrado em 1º/12/17). Ademais, nos contratos de prestação de serviços, a empresa contratada fora representada pelo Sr. Sergio Ricardo Peralta, que em 06/03/17, cinco dias após a assinatura dos contratos ora citados, fora nomeado Diretor Presidente da Organização Social (arquivo “03 - Responsáveis OS”), somente se retirando da sociedade da APJP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. em 02/04/2018; iv) o endereço da APJP, é o mesmo endereço da residência e domicílio de Paulo Longobardo, membro do Conselho de Administração da Organização Social; v) RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos Eireli – ME foi contratada para prestar serviços de lavanderia hospitalar, no valor de R$ 43.941,38, no entanto, sua atividade é odontologia, sendo que no endereço existe um prédio sem qualquer sinalização de que seja uma empresa de lavanderia; vi) contratação da empresa AMA Construção, Reforma e Terraplanagem, no valor de R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo o sócio da empresa é também sócio da APJP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma e GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 3 Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer indicação de atividade empresarial; e vii) não cumprimento da lei de transparência. Gerson Moreira Romero, então prefeito do Município de Caieiras, embora notificado para manifestar-se nos presentes autos, apresentou petição relacionada ao TC-11351/989/20 (evento 245), sem qualquer correlação com os presentes autos, eis que decorrente de prestação de contas do exercício de 2020. ACENI (evento 274) apresentou justificativas para defender a regularidade da prestação de contas. Defendeu que a APJP Consultoria Empresarial foi contratada para prestar serviços administrativos e de consultoria, tendo obedecido o regulamento de compras e contratações. Que houve alteração do quadro diretivo da empresa APJP, sendo que o sr. Sérgio Ricardo Peralta foi seu representante legal apenas no período de 22/01/2018 a 02/04/2018, conforme prova juntada aos autos. Com relação aos serviços de lavandeira hospitalar, informou que os valores pagos à empresa RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos Eireli-ME estavam dentro dos praticados pelo mercado. Sobre a reforma predial, mencionou que, em momento algum, o Município questionou a realização de tais obras, sendo todos os valores devidos à AMA Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda. GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 4 O Município (evento 276) compareceu aos autos munido de justificativas e documentos. Em síntese, informou que em 2021, com a troca do chefe do executivo, procedeu a uma análise pormenorizada das prestações de contas e, diante das inconsistências verificadas, rescindiu unilateralmente o contrato de gestão. O MPC (evento 283) obteve vista regimental dos autos. É o relatório. ak GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 5 Voto TC-012735.989.18 Importante registrar que o Instituto de Atenção à Saúde e Educação - IASE — chamado “Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu - ACENI” até meados de 2022 — e seus dirigentes, são investigados na Operação Raio-X por desvios de verbas na área da saúde. O ex-dirigente, Moizes Constantino Ferreira Neto, foi condenado em 1º grau de jurisdição à pena de 13 anos e 8 meses por peculato. Recentemente foram realizadas incursões pela Polícia Federal no Município de Sorocaba, onde a entidade também possui contratos de gestão para gerenciamento de unidades hospitalares. Levantamento realizado em nossa base de dados identificou que outros municípios, como Cubatão, Arujá, Jaboticabal, Guarujá, Pirajuí, Pindamonhangaba e São Vicente também firmaram contrato de gestão com a mencionada entidade. Quero recordar que em recente sessão da e. Segunda Câmara de 18/02/2025, nos autos do TC-18831/989/22, ao examinar a prestação de contas de 2018, referente à contratação realizada entre o Município de Jaboticabal e o Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, foram identificadas situações idênticas às do presente caso. Naquela ocasião, identificou-se, também, que a ACENI celebrou 3 (três) contratos de serviços administrativos e de consultoria com a mesma APJP, cujo ex-sócio administrador, Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da entidade. Em seu voto, o e. Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli, além de julgar irregular a prestação de contas, determinou a devolução de todas as despesas incorridas a favor da mencionada empresa, e aplicou multas ao exchefe do executivo e ao presidente da entidade, sem prejuízo do GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 6 encaminhamento dos autos ao MPSP, uma vez que a entidade é investigada na Operação Raio-X. No presente caso, as inconsistências materiais identificadas no detalhado relatório da fiscalização revelaram despesas impróprias e sem comprovação de serviços prestados, a demandar, portanto, a devolução dos respectivos valores ao erário municipal. Nada de relevante foi acostado aos autos pela entidade visando afastar as impropriedades evidenciadas. Os 3 (três) ajustes relacionados aos supostos serviços administrativos e de consultoria firmados com a empesa APJP são merecedores de especial atenção. Evidente serem contratos fantasiosos, celebrados com o único propósito de lesar o erário. É, segundo pudemos identificar, uma prática usual da entidade. Todos os relatórios apresentados são idênticos, com mudança apenas da informação do mês de prestação de serviços, configurando, a meu sentir, um fantasioso ajuste para privilegiar uma empresa cujo ex-sócio administrador da APJP, Sr. Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da ACENI. Assim é que todas as despesas incorridas a favor da empresa APJP deverão ser ressarcidas ao erário municipal pela entidade, com os devidos acréscimos legais, a somar o importe de R$ 1.273.544,50. Quanto aos serviços de lavanderia, a fiscalização apontou superfaturamento nas despesas com a empresa RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos Eireli – ME, com dispêndio total de R$ 43.941,38, cujo valor deverá ser devolvido ao erário municipal. GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 7 O que chama ainda mais atenção é o fato de a entidade contratar uma empresa de serviços médicos odontológicos para prestar serviços de lavandeira, o que chega às raias do absurdo. A instrução também revelou a inexecução do contrato com a AMA Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda. ME, contemplada com pagamentos que montam R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo sócio da empresa é também sócio da AP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer indicação de atividade empresarial. Evidencia-se, portanto, pelo serviço de inteligência deste Tribunal, uma teia formada por empresas interligadas, constituídas por sócios em comum, conluiadas com a ACENI, a causar manifesto prejuízo ao erário. Evidentemente que o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, presidente da entidade, agiu de forma premeditada com o propósito claro de alcançar um benefício ilícito, ao contratar empresas das quais ele mesmo havia sido sócio, bem como ao contratar empresas ligadas à membro do Conselho de Administração, Sra. Tatiana Regina de Souza Gomes. E tais fatos, como mencionado alhures, não ocorreram somente no Município de Caieiras, mas também em outros municípios, evidenciando o dolo específico com o único propósito de desviar dinheiro público da saúde, a demandar, portanto, na sua responsabilidade solidária em relação aos valores que deverão ser ressarcidos ao erário municipal. GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 8 Assim, diante dos elementos constantes dos autos, pelo conjunto de falhas formais e materiais noticiadas, voto pela irregularidade total da prestação de contas, exercício de 2018. Meu voto condena, ainda, de forma solidária, o Instituto de Atenção à Saúde e Educação - ACENI e o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, com fundamento nos artigos 36, “caput”, 39 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora se fixa em R$ 1.467.007,98, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, com proposta de suspensão de novos recebimentos, extensiva a todos os entes jurisdicionados a este Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal. Proponho, ainda, a aplicação de multa ao: i) Sr. Gerson Moreira Romero, prefeito municipal à época, no equivalente a 200 Ufesp’s, por deixar de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão; e ii) Sr. Sérgio Ricardo Peralta, responsável pela Organização Social, no equivalente a 1000 Ufesp’s, pelas extensas e fundamentadas razões de decidir expostas neste voto. Determino, por conseguinte, o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma. Por último, proponho severa recomendação à Prefeitura Municipal de Caieiras para: a) reforçar os mecanismos de controle interno, gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos; e b) se atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis regedoras e das Instruções deste Tribunal. Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos especializados em desviar dinheiro destinado à saúde, mediante a celebração GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3390 – [email protected] 9 de contratos de gestão, figurando o IASE (ACENI até meados de 2022) como uma das entidades investigadas

TCESP

 

 



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