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A Essencis em Santa Catarina

A Essencis em Sta. Catarina

ACPO

Associação de Combate aos POPs

Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional

CGC: 00.034.558/0001-98

Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados

Palácio Barriga-Verde

Rua: Jorge Luiz Fontes, 310 - Centro

CEP: 88020-900 – Florianópolis – SC

Tel. (48) 221-2500

URGENTE

C/C: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SC

REPRESENTAÇÃO

N.o 050401

APRESENTAÇÃO

A ACPO – Associação de Combate aos POPs, signatária da International POPs

Elimination Network -IPEN; da Ban Mercury Working Group - BAN-HG-WG,

respectivamente Redes Internacionais que trabalham pelo banimento dos

Poluentes Orgânicos Persistentes e do Mercúrio em âmbito mundial cadastradas

no Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente (PNUMA) e também da

Global Anti-Incineration Alliance - GAIA pelo banimento da tecnologia de

incineração, interessada na adoção de alternativas, ambientalmente sustentáveis,

membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental, do Fórum Nacional de

Militantes em Saúde do Trabalhador, Representante do Fórum Brasileiro de

ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável - FBOMS na

Comissão Nacional de Segurança Química - CONASQ e do Comitê Gestor de

Produção Mais Limpa - CGPL, ambos coordenados pelo Ministério do Meio

Ambiente, também membro do Conselho de Saúde Santos e cadastrada como

Entidade Ambientalista no Conselho Estadual do Meio Ambiente -

CONSEMA/SP tendo ocupado um assento como membro do Conselho Estadual

em 2002 e 2003, vem respeitosamente pelo presente, oferecer a Assembléia

Legislativa do Estado de Santa Catarina, subsídios contra a transferência de

resíduos químicos tóxicos, cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos

provenientes de “Lixão Industrial Tóxico Clandestino” da região metropolitana

da Baixada Santista, Estado de São Paulo, e previamente estocados em galpões

especialmente preparados no município de Cubatão, Estado de São Paulo, para o

aterro da Empresa Catarinense Engenharia Ambiental S.A (ESSENSIS), sediada

no município de JOINVILLE, Estado de Santa Catarina pelos motivos que

abaixo passamos a relatar.

BREVE HISTÓRICO

Os resíduos em questão se constituem em um coquetel de substâncias químicas

tóxicas que foram dispostas clandestinamente em “LIXÃO QUÍMICO

TÓXICO” na década de 70, e que foram descobertos no ano de 2002 por ocasião

de serviços de terraplanagem em solo na margem esquerda do Rio Perequê

próximo a Estrada de Piaçaguera que liga Cubatão ao Guarujá na altura do Km

04, recolhidos e dispostos na área da empresa CESARI, em Cubatão, a granel

envoltos em manta de polietileno de alta resistência, soldada para evitar

emanações gasosas, num total de 12 mil toneladas o equivalente a quinhentas

carretas de 24 toneladas.

Os laudos da CETESB constante no processo 25/00177/04 datado de

01/11/2004, indicam a presença de compostos organoclorados tal como os

agrotóxicos já proibidos como hexaclorobenzeno (HCB) que fora largamente

utilizado em décadas passadas em outros países como fungicida no trato de

sementes; o herbicida e inseticida pentaclorofenol (pó-da-china), e solventes

clorados tais como o tertracloroetileno, tricloroetileno e hexaclorobutadieno.

Entretanto, ressaltamos que NÃO HÁ dados suficientes para descartar a

presença de dioxinas, furanos e metais pesados como por exemplo níquel e liga

de monel, estes partes do material de construção do processo produtivo deste

tipo de químico tóxico. A falta de amostragens para tais substâncias e a provável

presença das mesmas pode TORNAR A CARGA AINDA MAIS PERIGOSA.

Liga de Monel: 66,5% Níquel e Cobalto; 1,2% Ferro, 31,5% Cobre,

Carbono 0,3% e Silicone 0,5% este material possui grande resistência

a água de mar, Sal, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, Ácido clorídrico,

ácidos orgânicos, meios alcalinos e cloro nascente.

PRECEDENTES

O composto tóxico acima qualificado estava sendo enviado em 2002 por

empresa química do pólo de Cubatão para o aterro sanitário de Cubatão, porém

quando as autoridades foram informadas que se tratava de solo contaminado

com substâncias tóxicas, como organoclorados perigosos a operação foi

imediatamente cancelada, e os resíduos retirados do aterro.

sanitário de Cubatão, uma rápida

operação, similar a um transbordo, foi viabilizada e a transferência, tanto do

resíduo que estava na área de terraplanagem e os que já haviam sido transferidos

para o aterro municipal, foi autorizada pela CETESB (órgão ambiental do

Estado de São Paulo). O destino destes resíduos era inicialmente o aterro da

empresa SASA em Tremembé, no Estado de São Paulo. Entretanto a

mobilização da população local impediu a transferência dos mesmos para a

cidade e estes receberam autorização para serem enviados ao aterro de resíduos

perigosos da empresa ESSENCIS, na cidade de Curitiba, Paraná.

A ACPO juntamente com a ONG paranaense AMAR, semelhantemente ao que

estão realizando através deste documento, informou as autoridades ambientais

do Paraná, que imediatamente suspenderam o recebimento destes resíduos tanto

pela periculosidade dos mesmos, quanto pelo fato da importação de resíduos

tóxicos para o Estado ir contra legislação local. Entretanto, algo em torno de 120

toneladas ainda chegaram e permanecem naquele Estado aguardando solução.

Gostaríamos de ressaltar que em nenhum momento deste processo a população

local foi previamente contatada pelas autoridades competentes e que os

desdobramentos acima citados só foram possíveis em função da organização de

entidades da sociedade civil que atuam na defesa de direitos difusos.

Atualmente, os resíduos permanecem em galpões especialmente preparados na

Empresa CESARI em Cubatão, por cerca de dois anos permaneceram lá, sem

causar mais prejuízos ao meio ambiente e risco a saúde pública além dos já

supra mencionados. Agora há uma nova tentativa das empresas responsáveis

pela geração destes resíduos de transferir este passivo ambiental, agora para o

Estado de Santa Catarina, onde, a documentação não é clara sobre a destinação

final dos resíduos tóxicos, implicando assim em simples estocagem em aterro

industrial, e não a sua inertização, como seria o necessário para garantir a

segurança do meio ambiente e da população.

Acreditamos que as empresas responsáveis, além de estarem expondo todas as

comunidades de passagem durante o processo de transporte destes resíduos

altamente tóxicos, estão com esta transferência simplesmente mudando o

problema de local e o destinando a sociedade catarinense.

Para ilustrar que tal comportamento empresarial é regra e não exceção, abaixo

relatamos outro caso, onde existe a conexão entre os geradores e estes tipo de

resíduos tóxicos.

No início da década de 80, foram descobertos na Baixada Santista uma série de

“Lixões Químicos Clandestinos” que continham resíduos tóxicos

organoclorados gerados principalmente pela empresa de origem francesa Rhodia

do Grupo Rhonê-Poulenc, cuja a planta situada em Cubatão esta localizada ao

lado de outra empresa química e onde foram, em 2002, encontrados os resíduos

que estão prestes a serem encaminhados à Joinville.

Os resíduos de empresa Rhodia foram coletados dos lixões clandestinos e

armazenados na Estação de Espera situada a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega,

km 67. Projetada para armazenar 12.000 toneladas de resíduos e solos

contaminados, a estação hoje conta com mais de 33.000 toneladas de material

tóxico, com prazo de validade estourados em mais de cinco anos.

No final da década de 80 o lixo tóxico passou a ser queimado em incinerador,

dentro da própria planta da Rhodia em Cubatão. Em 1993, a operação foi

interrompida por medida judicial (ACP 249/93 – 1a Vara Civil de Cubatão) o

incinerador desligado e a fábrica de solventes clorados interditada em face da

contaminação indiscriminada patrocinada pela empresa.

Mais de 150 pessoas que trabalhavam na unidade da Rhodia em Cubatão foram

contaminados, devido a exposição à substâncias tóxicas cancerígenas e

mutagênicas. Estudos realizados por pesquisadores (Environmental

Contamination and Occupational and Urban Exposure to Hexachlorobenzene at

Baixada Santista, SP, Brazil) na região da Baixada Santista, mostram a

contaminação de mais de 200 moradores do entorno dos aterros clandestinos da

empresa e uma estimativa de entre 10.000 a 30.000 pessoas podem ter sido

expostas aos resíduos tóxicos organoclorados.

Após quase 10 anos de impasse, em 2004, iniciou-se a transferência de cerca de

36 mil toneladas destes resíduos para a empresa CETREL, estação de tratamento

de resíduos do pólo petroquímico de Camaçari no Estado da Bahia à 2.000 mil

quilômetros de Cubatão. Vale lembrar que além de planejarem queimar os

resíduos organoclorados, as empresas envolvidas estavam colocando em risco

comunidades e meio ambiente em uma extensão considerada continental.

Com relação ao processo de queima, para estes mesmos resíduos havia sido

negada a permissão de queima no incinerador da empresa ESSENCIS, na cidade

de Taboão da Serra a 150 km de Cubatão. Os limites de emissões do incinerador

da ESSENCIS para este material iriam ultrapassar a norma paulista para

emissões de dioxinas e furanos que é de 0,14ngNm3 (Resolução CETESB N.o

007/97P, de 06/02/1997). Curiosamente, na Bahia o incinerador da CETREL

segue malsinada norma nacional de 0,50ngNm3 (Resolução CONAMA N.o 316,

de 29/10/2002). Aos serem feitas às contas, as emissões de dioxinas e furanos na

Bahia seriam 257% maiores do que as legalmente permitidas no Estado de São

Paulo.

Em se tratando de contaminantes extremamente tóxicos, uma das substâncias

com maior poder carcinogênico já manejado pelo homem, persistente no meio

ambiente e comprometedora de futuras gerações, vale nos perguntar por que a

população baiana, diferentemente da de São Paulo poderia ser exposta a tais

substâncias? Qual o real grau de preocupação das empresas envolvidas em não

propiciar mais contaminação ambiental? Por que então tais empresas estavam

pleiteando utilizar uma tecnologia, reprovada pelos padrões paulistas, para o

tratamento destas substâncias tóxicas e o fazerem a mais de 2000 km de

distância da fonte geradora?

.Novamente a ACPO contatou autoridades locais e a sociedade civil organizada

da Bahia. O deputado Estadual Zilton Rocha realizou audiência pública sobre o

caso e conjuntamente entrou com uma Ação Popular que resultou no bloqueio

da transferência e queima dos resíduos na Bahia. Tal Ação Popular é respaldada

na legislação estadual composta por Lei Estadual no 6.455-93, que veda o uso de

produtos organoclorados no Estado, Decreto Estadual no 6.033-96 que proíbe o

armazenamento ou disposição final de agrotóxicos, seus componentes e afins

quando provenientes de outros Estados, e pela Resolução CEPRAM – 85 que

proíbe a entrada e circulação no Estado da Bahia de quaisquer cargas do produto

químico pentaclorofenato de sódio, conhecido como Pó da China.

Neste momento estão sendo apuradas descumprimento das Leis Federais e Baianas.

as responsabilidadessobre Em anexo a este documento, segue uma série de

informações sobre os processos de incineração, periculosidade das substâncias

presentes no lixo tóxico que está preste a ser recebido pelo Estado de Santa Catarina.

Acreditamos que tais informações possam ser úteis aos senhores Excelentíssimos

Deputados, assim como as foram para a população de Tremembé, Autoridades públicas

dos Estados do Paraná e da Bahia.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando que os níveis de contaminantes presentes no solo em questão são

segundo o laudo da CETESB:

Tóxico:

hexaclorobenzeno

tetracloroetileno

tricloroetileno

pentaclorofenol

Valores encontrados no lixo a ser exportado para Santa Catarina (ATÉ) Valor de

intervenção adotado pela CETESB Vezes acima do nível de intervenção

RESIDENCIAL Vezes acima do nível de intervenção INDUSTRIAL 150 ppm 521 ppm

617 ppm 47,3 ppm 1 ppm 1 ppm 10 ppm 5 ppm 150 vezes 521 vezes 61 vezes 9 vezes

100 vezes 52 vezes 20 vezes 3 vezes Considerando que o hexaclorobenzeno exibe

ainda característica de poluentes orgânicos persistentes e portanto sua disposição em

aterro não é forma ambientalmente saudável e segura.

Considerando que a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos

Persistentes, em pleno vigor e da qual o Brasil é signatário, indica que materiais

contaminados com estes poluentes devem ser dispostos de forma que o teor de

poluente orgânico persistente seja destruído ou irreversivelmente transformado

para que não exibam mais características de poluentes orgânicos persistentes.

Considerando que o Art. 21 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE

1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que o solo somente poderá ser

utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua

disposição seja feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos,

ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em propriedade

pública ou particular.

Considerando que o Art. 22 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE

1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que os resíduos de qualquer

natureza, portadores de patogênicos ou de alta toxidade, bem como

inflamáveis, explosivos, radioativos e outros prejudiciais, deverão sofrer, antes

de sua disposição final no solo, tratamento e/ou acondicionamento adequados

fixados em projetos específicos, que atendam os requisitos de proteção à saúde

pública e ao meio ambiente.

Considerando que o Art. 23 do DECRETO No 14.250, DE 5 DE JUNHO DE

1981 do Estado de Santa Catarina, estabelece que somente será tolerada a

acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, desde que não

ofereça risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Considerando os princípios da Convenção da Basiléia, cujos objetivos

principais são: minimizar a geração de resíduos perigosos (quantidade e

periculosidade); controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de

resíduos perigosos; dispor os resíduos o mais próximo possível da fonte

geradora, etc. e da qual novamente o Brasil é signatário.

Considerando que a importação de resíduos de outros Estados, além de ferir os

princípios da Convenção da Basiléia, incentiva a produção e o acumulo de

resíduos perigosos, impõem riscos e ônus à população e limita os espaços para

as indústrias catarinenses, pois locais adequados para estes aterros são

muito escassos.

Considerando o Artigo 3o da CF – que nos indica que constituir uma sociedade

livre, justa e solidária; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o

bem de todos sem preconceito e quaisquer forma de discriminação, constituem

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Considerando o Art. 225 da CF – onde enuncia que: todos têm direito ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à

sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever

de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

E por fim Considerando a Moção apresentada na Pré-conferência Nacional do

Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, realizada no dia

04 de outubro de 2003, e que foi aprovada ma Conferência Estadual com os

eguintes termos:

Considerando os termos da Convenção da Basiléia sobre o controle

dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua

eliminação, a qual o Brasil é signatário, onde está explícito que:

reconhecem os prejuízos causados à saúde humana e ao meio ambiente

pelos resíduos perigosos e outros resíduos e pelo seu movimento

transfronteiriço; que estão conscientes também de que a maneira mais

eficaz de proteger a saúde humana e o ambiente dos perigos causados

por esses Resíduos é reduzindo a sua produção ao mínimo, em termos

de quantidade e/ou potencial de perigo; que estão conscientes também

da crescente preocupação internacional acerca da necessidade de um

controle rigoroso do movimento transfronteiriço de resíduos, perigosos

e de outros resíduos, bem como da necessidade de reduzir, dentro do

possível, este movimento ao mínimo. E também considerando que a

resolução CONAMA n.o 316/2003 que dispõe sobre procedimentos e

critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de

resíduos, pode macular os objetivos da Convenção da Basiléia, pois

institui mecanismos que força a exportação de resíduos perigosos, uma

vez que, tal resolução libera a emissão de Dioxinas e Furanos a taxas

de 0,5 ng/Nm3, sendo que no Estado de São Paulo tal emissão somente

é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3, fazendo assim com que haja

movimentação de resíduos perigosos para destruição em outro Estado

que utiliza os critérios da CONAMA-316/2003, o que também colocam

em maior risco o meio ambiente e a saúde de outras populações, pois

existe o alto risco durante o transporte e suas emissões são três vezes

maior do que ora é adotado no Estado de São Paulo. Assim requer que

o Governo Federal proíba a movimentação transfronteiriça de resíduos

perigosos sob risco de estar cometendo infração às obrigações da

referida Convenção.

Solicitamos aos membros de tão importante Casa Legislativa:

Que providenciem para que as autoridades catarinenses proíbam a transferência

de Poluentes Orgânicos Persistentes, lixo tóxico proveniente de empresas da

Baixada Santista, entre o Estado de São Paulo e Santa Catarina até que se

comprove a eficiência na destruição destes compostos em questão para que não

se constitua apenas em transferência de passivo ambiental e não solução do

problema.

Que consultem a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a

Coordenação de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde para apresentar

parecer sobre as conseqüências da transferência deste passivo, transporte e

estocagem “ad eternum” em território catarinense.

Que seja realizada audiência pública em JOINVILLE – SC, esclarecendo a

população sobre os riscos envolvidos, e perguntando-lhes se concordam em

correr o risco de conviver com uma “bomba relógio” representado pela

presença de agentes cancerígenos e mutagênicos em aterro classe I.

Tais medidas, Excelentíssimos Senhores Deputados, requerem urgência, uma

vez que o órgão ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) já emitiu os

certificados de destinação de resíduos industriais (CADRIS).

Não podemos deixar que a população de Santa Catarina se torne vítimas de

irresponsabilidade de empresas geradoras de produtos tóxicos, assim como se

tornou a população da Baixada Santista.

Como os nobres Deputados puderam notar, não identificamos todas as empresas

envolvidas neste caso de tentativa de se desvencilhar de um problema imenso e

caro, se for tratado de maneira adequada. Isto se deve ao fato de a ACPO e seus

diretores estarem sendo vítimas de 4 processos judiciais, por cumprirem com o

seu dever de cidadãos como previsto na legislação: evitar que danos aconteçam

ao próximo e ao nosso ambiente.

Destes 4 processos, três já ganhamos mas as empresas estão recorrendo em

Estâncias Superiores. E um, por incrível que pareça estamos tentando

judicialmente cumprir o acordado em retratação, porém a Empresa como se

brincasse com nosso judiciário foge de suas responsabilidades assumidas.

Certos da atenção dos nobres Deputados, solicitamos respeitosamente que seja

considerada nossa Representação, para que possamos por fim nas transferências

de passivos tóxicos perigosos entre Estados da Federação que ameaçam o meio

ambiente e as comunidades que vivem na zona de influência destes rejeitos, que

não distribui renda e que ninguém quer. Assim aproveitamos para manifestar

nossos votos de estima e consideração a toda sociedade catarinense.

Santos – São Paulo para Florianópolis Santa Catarina, 01de abril de 2005

Márcio Antonio Mariano da Silva

Diretor Presidente

Jeffer Castelo Branco

Diretor de Saúde Ambiental

Revisão: Karen Suassuna

Diretora de Relações Internacionais

DESTINAÇÃO FINAL

A incineração, assim como os lixões e aterros sanitários ou controlados, são

práticas que resulta na emissão de poluentes tóxicos que contaminam o meio

ambiente e expõem as populações ao risco real de contaminação química. Os

incineradores e os aterros sanitários expelem diuturnamente resíduos mais

tóxicos que aqueles que originalmente chegaram para serem tratados. Os Aterros

considerados “herméticos e estanques” apenas garantem a toxicidade do produto

por mais tempo. A Convenção de Estocolmo em Poluentes Orgânicos

Persistentes (POPs) da qual o Brasil é signatário, reconhece que os incineradores

como a principal fonte primária de dioxinas, popularmente conhecida como a

"molécula da morte". Os incineradores além das Tetracloro-dibenzo-dioxinas,

expelem PCBs, hexaclorobenzeno, metais pesados entre outros.

Os processos de incineração ditos como modernos, são como os antigos, onde

os gases continuamente gerados são enviados para uma estação de tratamento

convencional, carreiam além dos tóxicos citados: monóxido e dióxido de

carbono, hidrogênio, nitrogênio e água. O que diferencia os modernos dos

antigos é que possuem um sistema cada vez melhor de filtragem, ou seja, sistema de

arrefecimento, lavagem e neutralização de gases, conhecidos pela

retenção de metais voláteis e dos gases ácidos. Assim eles conseguem apenas

acumular cada vez mais contaminantes que vão terminar em lixões ou aterros,

porém também não cessam em definitivo a emissão atmosférica de

contaminantes persistentes.

Os problemas técnicos, operacionais e químicos, em geral que cerca toda

tecnologia por decomposição térmica começa na grande variabilidade do

composto da alimentação, passando pelas incontroláveis emissões fugitivas

durante o processo e termina no arrefecimento e emissão dos gases finais que

durante este processo fazem ressurgir por recombinação, principalmente a partir

do cloro (abundante dependendo do que se queima). Além de gerar cinzas

altamente tóxicas (material sólido pós-incineração), poluir o ar (emissões de

chaminé) e água contaminada (efluente líquidos), os incineradores destroem

uma quantidade significativa de materiais nobres que poderiam retornar a cadeia

produtiva através da reciclagem. A prática da purificação através do fogo é coisa

do passado, hoje sabemos que a queima não passa de reações químicas onde

nada se cria tudo se transforma, e normalmente no caso dos incineradores, em

coisa muito pior.

Esclarecemos que não haverá Justiça Ambiental enquanto a sociedade sustentar

como normal práticas absurdas como ATERROS e INCINERADORES.

Programas como "Produção Limpa" e "Lixo Zero" são bases fortes que podem

impulsionar a humanidade para o desenvolvimento humano ambientalmente

sustentável.

SAÚDE PÚBLICA

Segundo a OMS o uso de TCDD apenas, como a única medida da exposição a

PCDDs, PCDFs e PCBs dioxina-símiles subestima gravemente o risco da

exposição dos seres humanos a estas classes de compostos.

O Dr. Pierre, Ayotte, da Universidade de Laval em Beauport, Quebec, Canadá e

seus colegas examinaram a relação entre o risco de câncer de mama e 14 PCBs

individuais em 314 mulheres com câncer de mama e um grupo controle de 523

mulheres saudáveis, acusou que níveis de dois PCBs - PCB 118 e PCB 156,

foram unidos em 60% a 80% dos casos com risco maior de câncer de mama.

Esta relação era mais pronunciado em mulheres no estado premenopausal. O

estudo também encontrou que as mulheres com níveis altos de uma combinação

de três PCBs que imitam a dioxina química causando o câncer - PCBs 105, 118,

e 156 - era duas vezes mais provável de desenvolver câncer de mama. Estas

substâncias químicas são conhecidas como mono-ortho PCBs. Este risco

também era maior em mulheres no estado premenopausal".

http://www.upmccancercenters.com/news/reuters/reuters.cfm?article=460

As dioxinas são os agentes mais tóxicos entre os organos-alogenados, sem que

haja níveis seguros de exposição. Estudos indicam que as dioxinas causam

câncer, porém sem antes causar uma devastação do sistema hormonal dos seres

vivos, podendo desencadeará problemas no sistema imunológico, diminuir a

fertilidade, doenças de pele; rins; fígado; tireóide; pulmão e causar efeitos

teratogênico, ou seja, aberrações nos fetos, como deformações, e no

desenvolvimento pós parto, como o rebaixamento da inteligência e da atenção e

também deficiência orgânica nos órgãos reprodutivos (uma ameaça real a

reprodução humana). A Agencia Internacional para Pesquisa do Câncer (IARC)

classificou dioxinas como um comprovado carcinógeno humano.

No Brasil não existem laboratórios públicos de referência capacitados para

analise contínua da maioria das substancias industrializadas e comercializados,

sendo que para as dioxinas seria imprescindível, pois sua toxicidade já se

conhece bem. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu uma nova

Ingestão Diária Tolerável da ordem de 1 a 4 picogramas/ kg de peso corporal.

Deve ser considerada a ingestão máxima tolerável em bases provisórias e que a

meta final e reduzir os níveis de ingestão humana para abaixo de 1 pg TEQ/kg

de peso corporal/dia. E recomendou que devem ser feitos todos os esforços

possíveis para limitar as emissões de dioxina e compostos afins para o meio

ambiente para que se reduza sua presença na cadeia alimentar, resultando assim,

em diminuições continuadas das cargas no organismo humano. (Greenpeace)

PCDDs e PCDFs , são duas séries de compostos aromáticos tricíclicos, com

propriedades físicas – químicas semelhantes. Existem 75 isômeros para os

PCDDs e 135 para os PCDFs. O mais tóxico e mais estudado dos PCDDs é o

2,3,7,8 – Tetraclorodibenzeno - p – dioxina (TCDD), que devido à sua

toxicidade, e suas características químicas ainda não foram totalmente avaliadas.

TCDD (C12H4O2CL4) - Os estudos sobre dioxinas prosseguem, mas existem

dados suficientes que demonstram claramente sua letalidade e a necessidade da

sua eliminação total do nosso meio. A recomendação da OMS é que a ingestão

diária “aceitável” é algumas picogramas/dia. Assim levando em consideração

que cada organismo reage de maneira diferenciada às agressões tóxicas

(susceptibilidade). Não temos garantias que os limites de emissão que forem

adotados garantam o cumprimento das recomendações atuais. Afinal qual o

processo que pode garantir níveis de emissão que garantirá uma ingestão abaixo

de 1 pg TEQ/kg de peso corporal/dia, capaz de evitar presença dessas

substâncias nas cadeias alimentares e ainda garantir imunidade ao organismo em

em face de grande variabilidade quanto ao fator de susceptibilidade humana?

A exposição dos trabalhadores, assim como do público em geral, a esta

substância (TCDD), pode ocorrer durante a incineração (inalação de cinzas ou

gases de incineradores) ou manuseio de triclofenol 2,4,5-T e hexaclorofenol,

durante programas de aplicação de agrotóxicos, na bioacumulação do TCDD na

cadeia alimentar durante a combustão de materiais contendo carbono na

presença de cloro, e no contato com pessoas cujas vestimentas estejam

contaminadas. – Doenças Relacionadas ao Trabalho, Manual de Procedimentos

para os Serviços de Saúde - Ministério da Saúde/OPAS/OMS.

Abril de 2005

ACPO

CEP: 11.075-220 - Santos - SP - BR. – TEL/FAX: (013) 3234 6679

Internet - http://www.acpo.org.br

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