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Inquérito Civil Público

Excelentíssima Senhora Doutora Promotora de Justiça da Vara Distrital de Caieiras da Comarca de Franco da Rocha - SP

OS SIGNATÁRIOS DO ABAIXO ASSINADO EM ANEXO , com fundamento no art. 225 da Constituição Federal,vem requerer abertura de Inquérito Civil Público, contra COMPANHIA AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS – CAVO ou sua sucessora legal, situada na estrada do Taboão, s/n – Caieiras, com domicílio na Praça Alberto Lion, 366, São Paulo, e Prefeitura do Município de Caieiras, com endereço a Av. Prof. Carvalho Pinto, 207, Centro, Caieiras – SP, e NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Caieiras, pelos relevantes motivos que passam a expor:

1 - A empresa COMPANHIA AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS – CAVO, adquiriu área de 365 hectares localizados nesta cidade de Caieiras, dentro da área delimitada pela lei autorizadora nº 2676/96, em área próxima aos bairros de Jardim Marcelino, Jardim dos Eucaliptos, destinando-a para a construção do denominado “Centro Tecnológico de Resíduos – CTR”.
2 – Ocorre que, passados nove anos da implantação de tal projeto, o CTR se transformou em lixão e agente de poluição ambiental de grave dano para a população de Caieiras. Todo projeto aprovado junto a CETESB tem sido, com requinte de crueldade, desrespeitado. Como exposto na matéria do jornal “O Estado” de 13 de fevereiro de 2005, a situação só piorou:

“ No quilômetro 33 da Rodovia dos Bandeirantes, há um entra-e-sai contínuo de caminhões. Depois de passar pela cancela, enveredam pelos 5 quilômetros de estrada de terra, sobem na balança e seguem em frente até a beira de um precipício. Ali levantam suas caçambas em ângulos de 45 graus ou mais, e despejam sua carga: 3 mil toneladas de lixo por dia, vindas da capital e do interior, empurradas monotonamente por tratores para dentro de grande buraco.
Enquanto a cratera vai engolindo os dejetos, uma montanha de lixo ao lado, já aterrada, descansa placidamente. Mas a calma é só aparente. Nas suas entranhas, o material pútrido fermenta gás metano, drenado por tubulações forradas de pedras quadrangulares, que o conduzem até duas chaminés de 2 metros de altura na superfície. O gás alimenta uma chama constante, que só chuva forte apaga, para ser acesa em seguida pelos funcionários do aterro.
Por trás desse fogo, além do gás, fervilham também muitos planos. Em breve, essas discretas chamas na antiga Vila dos Pinheiros, município de Caieiras, poderão permitir que, a 10 mil quilômetros daqui, na longínqua Bélgica, uma termoelétrica possa seguir funcionando a pleno vapor, excedendo sua cota de emissão de gases do efeito estufa. Esse estranho casamento planetário é possível graças ao mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), pelo qual, evitando-se emissão de gases num lugar pode-se liberá-la noutro completamente diferente.
Ao obterem a concessão ambiental do aterro privado, a Vega e a Cavo, as duas empresas que o operam, comprometeram-se a queimar 20% do metano gerado pelo lixo, evitando que ele se transforme numa imensa bomba de gás.”

3 – A situação, pois, transformou-se em calamidade pública e requer a intervenção do Ministério Público, para proteção do meio ambiente e da saúde da população local. Dessa forma, requer a ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para estancar esse processo de degradação ambiental e exigir o seguinte:

1 - Que se promova a realização de auditoria ambiental no empreendimento em um período não superior a dois anos;
2 - Que o empreendedor desenvolva, de forma articulada com os órgãos de saúde existentes na área de influência direta, um programa de saúde com vistas ao levantamento e ao monitoramento da morbi-martabilidade que possa estar relacionada à existência do empreendimento (doenças respiratórias, de veiculação hídrica, etc.);
3 - Que o empreendedor implante um sistema de garantia de qualidade laboratorial credenciado;
4 - Que o tempo mínimo de monitoramento após o fechamento Central seja o lixo sanitário de 30 anos; para o lixo de classe II, de 50 anos; e para lixo de classe I, permanente;
5 - Que seja informado acerca da consecução dessas exigências;
6 - Que se realize uma reunião pública, nos moldes de uma audiência pública, para se informar a comunidade sobre o cumprimento das determinações sanitárias.
7 - Que seja incentivado o desenvolvimento de pesquisas conjuntas, pelo empreendedor e pela Vigilância Sanitária local, visando-se o acesso dos pesquisadores aos diferentes tipos de unidade de tratamento e disposição final;
8 - Que se implante um sistema de gestão ambiental no empreendimento que inclua o monitoramento das condições de saúde da população da Vila dos Pinheiros e do Jardim Marcelino;
9 - Que se vincule à orientação da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEAM a implementação dos programas de educação ambiental;
10 - Que o empreendedor tenha equipe, em conjunto com a concessionária da estrada, para suporte a situações de risco.
Isto posto, requerem se digne V. Exa., apreciar o presente requerimento de abertura de Inquérito Civil Público, para recebê-lo também como denúncia dos graves crimes ambientais efetivados quer seja pela ação direta, quer pela omissão de fiscalizar o patrimônio ambiental público, para tomar as medidas legais.

Junta anexos para evidência da degradação ambiental em curso no CTR/Caieiras.

Termos em que,
P. Deferimento.


Caieiras, 13 de Junho de 2005



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