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Juiz proíbe Rhodia de enviar lixo tóxico à BA

Antes da liminar, 3600t de pó da China saíram de SP para ser incineradas em Camaçari.

Luiz Maklouf Carvalho (Especial para o Estado)

 

Numa complexa e inédita operação de logística, cujos custos não revela, a Rhodia Brasil, um dos maiores grupos no setor de química de especialidades, com faturamento de Us$ 600 milhões no ano passado, transferiu de São Vicente, Baixada Santista, para Camaçari, Bahia, 3600 toneladas de resíduos tóxicos. Foram usadas 160 carretas, de 15 de dezembro a 31 de janeiro, num percurso de 2349 quilômetros, percorrido em quatro dias. Outras 29400 toneladas já poderiam ter sido transformadas, baiana paralisou a operação, hoje em compasso de espera.

Proveniente das operações inadequadas numa fábrica da Rhodia em Cubatão, até hoje interditada por determinação judicial, essa montanha de resíduos tóxicos foi sendo acumulada ao longo dos anos na chamada Estação de Espera de Samaritá, na área continental de São Vicente. Alvo de denúncias de organizações não-governamentais ambientais, da Câmara de São Vicente e da fiscalização da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), a Rhodia fez algumas tentativas para incinerar os resíduos. Nenhuma deu certo.

Em novembro, depois de se certificar de que a empresa Centrel, do Pólo Petroquímico de Camaçari, oferecia condições para incinerar o material, a empresa requereu, como manda a lei, a autorização do órgão ambiental do governo baiano e da Cetesb. Depois de ter a aprovação do do Ministério Público e da Justiça de São Vicente, a Cestesb aprovou a transferência das 3600 toneladas. O Centro de Recursos Ambientais (CRA) da Bahia também aprovou. As carretas, contratadas da empresa Transparaná, começaram a transportar os sacos gigantes com os resíduos em 15 de dezembro. Houve dia, como a antevéspera do Natal, em que nove rumaram, pela Via Dutra, para o pátio de estocagem da Cetrel, em Camaçari.

Quintal da sujeira - A grita começou em Salvador, mais precisamente no gabinete do deputado estadual petista Justiniano Zilton Rocha. No discurso, o parlamentar disse coisas como: "A Bahia não vai aceitar ser o quintal da sujeira industrial do Brasil, recebendo passivos ambientais, por conta de uma suposta eficiência, alardeada como excelência por esta ou aquela empresa. A transferência é imoral e desumana."

Na prática, Rocha entrou com uma ação popular, com pedido de liminar, contra a Rhodia, a CRA, a prefeitura de Camaçari e a Cetrel. Alegou que a transferência do lixo químico, contendo pentaclorofenato de sódio, o pó da China, era, em tudo, ambientalmente nocivo a Camaçari. Relembrou as condenações anteriores da Rhodia e questionou a segurança da incineração.

Rocha obteve a liminar em 25 de fevereiro. O juiz Ricardo D Ávila, de 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, determinou que a Cetrel parasse imediatamente a incineração já em andamento e a carga restante dos resíduos químicos fosse interceptada onde estivesse e mandada de volta a São Vicente. Não houve interceptação porque, como se viu, as últimas toneladas das 3600 chegaram ao destino antes da liminar. A Cetrel parou a incineração, recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

Além da ação popular do deputado, tramita contra a transferência no Ministério Público Federal e Estadual de São Paulo uma representação da ONG Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos  Persistentes, com sede em Santos. Tradicional adversaria da Rhodia, a entidade alega que o transporte dos resíduos químicos tóxicos põe em risco "as diversas regiões de terra ainda virgens" do trajeto.

Questiona, também, a tecnologia de incineração. Os MPs ainda não se pronunciaram.

A liminar do juiz pôs em compasso de espera a transferência das 29400 toneladas que continuam em Samaritá. A Cetesb, que já dera a autorização, esbarrou no promotor Fernando Reverendo Vidal e no juiz César Augusto Fernandes, que autorizaram a transferência do primeiro lote. Com liminar da Justiça baiana, eles preferem aguardar a decisão de mérito.

"A Cetesb autorizou porque teve todas as garantias de que a transferência é segura e obedece à lei", disse seu gerente em Santos, o engenheiro químico Marcos Antônio Veiga de Campos. Por meio de sua assessoria, a Rhodia afirmou que a operação está embasada em métodos tecnologicamente corretos e na aprovação das autoridades ambientais. Procurada, a Centrel não deu retorno.

 

Deliberação Consema 30, de 15-12-98

139ª Reunião Ordinária do Plenário do Consema

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente, em sua 139ª Reunião Plenária Ordinária, acolheu o parecer favorável da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Saneamento sobre a viabilidade ambiental do empreendimento "Centro Tecnológico de Resíduos CTR", de responsabilidade da Cia. Auxiliar de Viação e Obras CAVO (Proc. SMA 13.571/97), e decidiu acrescentar às exigências, recomendações e medidas mitigadoras constantes do Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 291/98 e dos Pareceres Técnicos FIPE a este anexados as que foram propostas pela Câmara Técnica e pelo Plenário, que passam a ser transcritas.

Exigências:

1 - Que se condicione a concessão da Licença de Funcionamento à realização de auditoria ambiental da empresa em um período não superior a dois anos;

2 - Que o empreendedor desenvolva, de forma articulada com os órgãos de saúde existentes na área de influência direta, um programa de saúde com vistas ao levantamento e ao monitoramento da morbi-martabilidade que possa estar relacionada à existência do empreendimento (doenças respiratórias, de veiculação hídrica, etc.);

3 - Que o empreendedor implante um sistema de garantia de qualidade laboratorial credenciado pela ISO GUIA 25;

4 - Que o tempo mínimo de monitoramento após o fechamento Central seja o lixo sanitário de 30 anos; para o lixo de classe II, de 50 anos; e para lixo de classe I, permanente;

5 - Que Plenário seja informado acerca da consecução das exigências para a Licença de Instalação de Funcionamento que no Parecer CPRN/DAIA em cela recebem os números 1 e 2;

6 - Que se realize uma reunião pública, nos moldes de uma audiência pública, para se informar a comunidade sobre o projeto. Os resultados dessa reunião serão levados em consideração para a concessão da Licença de Funcionamento, consultando-se o Consema, se necessário.

Recomendações:

1 - Que seja incentivado o desenvolvimento de pesquisas conjuntas, pelo empreendedor e pela universidade, visando-se o acesso dos pesquisadores aos diferentes tipos de unidade de tratamento e disposição final;

2 - Que se implante um sistema de gestão ambiental no empreendimento que inclua o monitoramento das condições de saúde da população da Vila dos Pinheiros e do Jardim Marcelino;

3 - Que se vincule à orientação da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEAM a implementação dos programas de educação ambiental;

4 - Que o empreendedor tenha equipe, em conjunto com a concessionária da estrada, para suporte a situações de risco.



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