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05/08/2020
Coronavirus: o after day das contas

A criatividade dos maus brasileiros para tirar proveito de tragédias parece não ter limites, as maracutaias na compra de equipamentos para o combate ao covid19 provou isso mais uma vez, foi e está sendo amplamente divulgada pela imprensa.

A União os Estados e Municípios usaram e abusaram da emergência para fazer compras com dispensa de licitação, modalidade prevista em Lei para pequenas compras, entretanto foram dezenas de milhões de reais de superfaturamento, golpes dos fabricantes não entregando mas recebendo 50% do valor do pedido, etc.

A boa notícia é que os Tribunais de Contas estão acompanhando esses gastos e muita àgua vai rolar em cima de administradores públicos desonestos ou incautos.

Em Caieiras o montante de gastos empenhados até 04/08/20 chega a quase R$ 9 milhões, a maioria com dispensa de licitação. Para acompanhar esse rombo no orçamento que vem deficitário desde janeiro, o Tribunal de Contas do Estado através de processo notificou o prefeito gersinho que “Constam nos autos que o Município possui pendências na sua gestão administrativa “. Mas não especifica do que se trata.

Consta ainda segundo informações em "off" de funcionários municipais que os gastos teriam sido denunciados ao Ministério Público de Contas, pelos motivos de direcionamento e superfaturamento. Se o MPC e o T.Contas apurar que houve realmente essas irregularidades o prefeito gersinho vai se ver em maus lençóis.

Veja a notificação do Tribunal de Contas abaixo.

Proc.: 00013874.989.20-5.

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

(CNPJ46.523.064/0001-78).

Advogado: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910).

INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO

(CPF 038.888.338-33).

Assunto: Acompanhamento especial - Covid-19.

Exercício: 2020.

INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO

PRINCIPAL: 3273.989.20-2.

vistos.

Constam nos autos que o Município possui pendências na sua gestão administrativa que serão consideradas quando da emissão do parecer prévio a ser emitido em relação às contas de 2020, conforme indicado pela Fiscalização no evento 35,referente ao Acompanhamento Especial COVID-19 (Junho).

ALERTO, portanto, nestes termos, o Senhor Prefeito dos fatos trazidos pela Fiscalização para ciência.

Publique-se e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a que compõe os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no sistema referido

Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br.

Fontes: site da prefeitura de caieiras - TCESP-MPCESP - Outras fontes protegidas por sigilo Constitucional.


Edson Navarro - Economista

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